billshcot
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Para obter uma carta de condução é necessário que o candidato a condutor preencha vários requisitos, nomeadamente que comprove a aptidão física, mental e, eventualmente, psicológica.
O mesmo se aplica à revalidação de uma carta de condução.
Para obter a carta de condução é necessário efectuar exames médicos ? E para revalidar ?
Sim, é necessário proceder a exames médicos tanto para obter a carta de condução, como para revalidá-la. No entanto, as regras variam de acordo com a categoria ou subcategoria de veículo a motor que a carta de condução habilita a conduzir.
Os exames médicos incidem sobre que órgãos e doenças ?
Visão, audição, aparelho de locomoção, doenças cardiovasculares, diabetes mellitus, doenças neurológicas e perturbações mentais (álcool, drogas e medicamentos), bem como insuficiências renais.
Que médicos podem efectuar os exames determinantes da aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor ?
Para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1, o exame médico pode ser efectuado por qualquer médico no exercício da sua profissão.
Para condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E e das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como condutores das categorias B e B+E que pretendam exercer a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer e transporte escolar, o exame médico deve ser efectuado pela autoridade de saúde da área da residência constante do bilhete de identidade do examinando.
É necessário apresentar um atestado médico para requerer a emissão da licença de aprendizagem ?
Sim. Os candidatos a condutor são sujeitos a um exame médico efectuado nas condições acima descritas de acordo com a(s) categoria(s) ou subcategoria(s) a que se candidatam.
No caso de candidato a condutor da categoria D deve também apresentar um relatório de exame psicológico.
Quando se deve revalidar a carta de condução ?
O termo de validade da carta e da licença de condução ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as seguintes idades :
• Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, das subcategorias A1, B1, de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas: aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
• Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E: aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
• Condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E: aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos;
• Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E, das subcategorias D1 e D1+E e ainda da categoria C+E cujo peso bruto exceda 20.000 kg, os condutores com idade até 65 anos;
• As licenças especiais de condução devem ter a validade correspondente à do título estrangeiro que lhe serviu de base, até ao limite máximo de três anos.
O que é necessário fazer para revalidar a carta de condução ?
A revalidação dos títulos de condução efectua-se mediante entrega, no serviço competente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP (IMTT), de comprovativo médico da aptidão física e mental do titular, nos seis meses que antecedem o seu termo da sua validade.
Sempre que para a obtenção do título de condução seja exigido relatório de exame psicológico favorável, o mesmo é também exigido para a respectiva revalidação.
O titular de carta de condução nacional com residência habitual em Portugal que, por motivo de vínculos pessoais ou profissionais se encontre no estrangeiro, pode instruir o pedido de revalidação do título com o comprovativo médico da sua aptidão física e mental, emitido, com observância das normas mínimas, por médico reconhecido no país onde se encontre, confirmado e autenticado pelo consulado português.
Caso os condutores deixem passar o prazo de renovação da sua carta de condução, têm até dois anos para o fazer, sem efectuar provas de exame. No entanto, não devem conduzir com a carta caducada sob pena de praticar uma infracção prevista no Código da Estrada.
Passado esse prazo, têm a possibilidade de se autopropor e efectuar a prova de aptidão e de comportamento (vulgarmente designada por prova prática), que passa a ser condição necessária para a revalidação da carta de condução.
Os condutores não têm de fazer novo exame de código, mesmo que excedam o limite de dois anos.
Por quem devem ser emitidos os atestados médicos para renovar a carta de condução ?
• Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e da subcategoria A1 e B1: atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da profissão;
• Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E: atestado médico emitido pelo delegado de saúde da área de residência do condutor;
• Condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E: atestado médico emitido pelo delegado de saúde da área de residência do condutor.
Desde o segundo trimestre de 2008 que está implementado um sistema informático que permitirá enviar uma carta, alertando o condutor do prazo limite para a revalidação da sua carta de condução.
O mesmo se aplica à revalidação de uma carta de condução.
Para obter a carta de condução é necessário efectuar exames médicos ? E para revalidar ?
Sim, é necessário proceder a exames médicos tanto para obter a carta de condução, como para revalidá-la. No entanto, as regras variam de acordo com a categoria ou subcategoria de veículo a motor que a carta de condução habilita a conduzir.
Os exames médicos incidem sobre que órgãos e doenças ?
Visão, audição, aparelho de locomoção, doenças cardiovasculares, diabetes mellitus, doenças neurológicas e perturbações mentais (álcool, drogas e medicamentos), bem como insuficiências renais.
Que médicos podem efectuar os exames determinantes da aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor ?
Para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1, o exame médico pode ser efectuado por qualquer médico no exercício da sua profissão.
Para condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E e das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como condutores das categorias B e B+E que pretendam exercer a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer e transporte escolar, o exame médico deve ser efectuado pela autoridade de saúde da área da residência constante do bilhete de identidade do examinando.
É necessário apresentar um atestado médico para requerer a emissão da licença de aprendizagem ?
Sim. Os candidatos a condutor são sujeitos a um exame médico efectuado nas condições acima descritas de acordo com a(s) categoria(s) ou subcategoria(s) a que se candidatam.
No caso de candidato a condutor da categoria D deve também apresentar um relatório de exame psicológico.
Quando se deve revalidar a carta de condução ?
O termo de validade da carta e da licença de condução ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as seguintes idades :
• Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, das subcategorias A1, B1, de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas: aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
• Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E: aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
• Condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E: aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos;
• Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E, das subcategorias D1 e D1+E e ainda da categoria C+E cujo peso bruto exceda 20.000 kg, os condutores com idade até 65 anos;
• As licenças especiais de condução devem ter a validade correspondente à do título estrangeiro que lhe serviu de base, até ao limite máximo de três anos.
O que é necessário fazer para revalidar a carta de condução ?
A revalidação dos títulos de condução efectua-se mediante entrega, no serviço competente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP (IMTT), de comprovativo médico da aptidão física e mental do titular, nos seis meses que antecedem o seu termo da sua validade.
Sempre que para a obtenção do título de condução seja exigido relatório de exame psicológico favorável, o mesmo é também exigido para a respectiva revalidação.
O titular de carta de condução nacional com residência habitual em Portugal que, por motivo de vínculos pessoais ou profissionais se encontre no estrangeiro, pode instruir o pedido de revalidação do título com o comprovativo médico da sua aptidão física e mental, emitido, com observância das normas mínimas, por médico reconhecido no país onde se encontre, confirmado e autenticado pelo consulado português.
Caso os condutores deixem passar o prazo de renovação da sua carta de condução, têm até dois anos para o fazer, sem efectuar provas de exame. No entanto, não devem conduzir com a carta caducada sob pena de praticar uma infracção prevista no Código da Estrada.
Passado esse prazo, têm a possibilidade de se autopropor e efectuar a prova de aptidão e de comportamento (vulgarmente designada por prova prática), que passa a ser condição necessária para a revalidação da carta de condução.
Os condutores não têm de fazer novo exame de código, mesmo que excedam o limite de dois anos.
Por quem devem ser emitidos os atestados médicos para renovar a carta de condução ?
• Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e da subcategoria A1 e B1: atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da profissão;
• Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E: atestado médico emitido pelo delegado de saúde da área de residência do condutor;
• Condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E: atestado médico emitido pelo delegado de saúde da área de residência do condutor.
Desde o segundo trimestre de 2008 que está implementado um sistema informático que permitirá enviar uma carta, alertando o condutor do prazo limite para a revalidação da sua carta de condução.