billshcot
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Ultimamente tem-se assistido à "reclamação" de muitos condutores, que ficam incrédulos quando são confrontados com uma coima motivada pelo arremesso de objectos [ latas/garrafas , beatas, fraldas, papéis, ...etc ] pelo vidro do veículo .
É que agora , pode ser multado por deitar por ex: uma beata pelo vidro do carro enquanto está mesmo estacionado , porque é uma infracção , que só por desconhecimento, pode causar alguma estranheza. Apesar desta situação estar prevista no Regulamento do Código da Estrada e ser punida com coima, que varia entre 60 e 300 euros, há muitos condutores que desconhecem a gravidade deste acto e acabam por ser surpreendidos pelas autoridades.
Código da Estrada
SECÇÃO XI
Poluição
Artigo 79.º
Poluição do solo e do ar
1 – É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias.
2 – É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objectos para o exterior do veículo.
3 – Quem infringir o disposto no no 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
4 – Quem infringir o disposto no no 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
[ Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005 ]
Assim :
De acordo com o novo Código da Estrada, atirar lixo para fora do veículo dá direito a uma multa de 60 € a 300 € .
Colaborar não custa nada, sujar pode custar muito !
É que agora , pode ser multado por deitar por ex: uma beata pelo vidro do carro enquanto está mesmo estacionado , porque é uma infracção , que só por desconhecimento, pode causar alguma estranheza. Apesar desta situação estar prevista no Regulamento do Código da Estrada e ser punida com coima, que varia entre 60 e 300 euros, há muitos condutores que desconhecem a gravidade deste acto e acabam por ser surpreendidos pelas autoridades.
Código da Estrada
SECÇÃO XI
Poluição
Artigo 79.º
Poluição do solo e do ar
1 – É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias.
2 – É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objectos para o exterior do veículo.
3 – Quem infringir o disposto no no 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
4 – Quem infringir o disposto no no 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
[ Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005 ]
Assim :
De acordo com o novo Código da Estrada, atirar lixo para fora do veículo dá direito a uma multa de 60 € a 300 € .
Colaborar não custa nada, sujar pode custar muito !
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