• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Informação sobre possivel multa!

angelblue

GF Prata
Entrou
Dez 16, 2009
Mensagens
232
Gostos Recebidos
0
Caros amigos recebi HOJE em casa uma "cartinha" que me da conta que eu supostamente passei um sinal vermelho numa zona de gaia no dia 5 de fevereiro de 2012 pelas 22:35!!
Torna-se complicado para mim provar que passei ou não nesse dia nesse local decorridos mais de 6 meses!
a multa tras apenas o nome do suposto policia que "viu-me" a passar o dito sinal! - 0 testemunhas!

sei de antemão que é impossivel ainda para mais a essa hora passar nesse local!
pois tenho a certeza que a essa hora já estava na minha caminha...em TODOS os domingos do ano , pois na segunda feira entro ao trabalho bem longe dessa zona as 6 da manha!
Resumindo....
alguem me pode informar como devo proceder para inpugnar esta multa?
este prazo para me notificarem 6 meses........... pode ser assim?

onde posso ler o artigo 171 nº2 do CE a que se refere multa?


Obrigado desde ja............
 

mop 1966™

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
11,152
Gostos Recebidos
2
Ires ao IMTT da tua zona e impugnares o auto, arranjares testemunhas como não fazes esse trajecto e que nesse dia a essa hora estavas em casa, o auto foi elaborado nos termos do artigo 171, se vires é onde o policia se beseia por não ter sido possivel abordar o condutor, quer tenhas sido tu ou outro que conduza o veículo o auto vai sempre dirigido ao propriétario, podes com isso tambem agravar a situação e aplicarem-te mais dinheiro, mas se não fizeres nada és o responssavel.
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Caros amigos recebi HOJE em casa uma "cartinha" que me da conta que eu supostamente passei um sinal vermelho numa zona de gaia no dia 5 de fevereiro de 2012 pelas 22:35!!
Torna-se complicado para mim provar que passei ou não nesse dia nesse local decorridos mais de 6 meses!
a multa tras apenas o nome do suposto policia que "viu-me" a passar o dito sinal! - 0 testemunhas!

sei de antemão que é impossivel ainda para mais a essa hora passar nesse local!
pois tenho a certeza que a essa hora já estava na minha caminha...em TODOS os domingos do ano , pois na segunda feira entro ao trabalho bem longe dessa zona as 6 da manha!
Resumindo....
alguem me pode informar como devo proceder para inpugnar esta multa?
este prazo para me notificarem 6 meses........... pode ser assim?

onde posso ler o artigo 171 nº2 do CE a que se refere multa?


Obrigado desde ja............


Sobre o artigo do CE a que te referes :

Artigo 171o
Identificação do arguido

1 – A identificação do arguido deve ser efectuada através da indicação de:
a) Nome completo ou, quando se trate de pessoa colectiva, denominação social;
b) Residência ou, quando se trate de pessoa colectiva, sede;
c) Número do documento legal de identificação pessoal, data e respectivo serviço emissor
ou, quando se trate de pessoa colectiva, do número de pessoa colectiva;
d) Número do título de condução e respectivo serviço emissor;
e) Identificação do representante legal, quando se trate de pessoa colectiva;
f) Número e identificação do documento que titula o exercício da actividade, no âmbito da qual a infracção foi praticada.

2 – Quando se trate de contra-ordenação praticada no exercício da condução e o agente de autoridade não puder identificar o autor da infracção, deve ser levantado o auto de contra-ordenação ao titular do documento de identificação do veículo, correndo contra ele o correspondente processo.

Sobre a Contra-ordenação :

Acabaste de receber a notificação que é o papel da multa em si, vais ter de a pagar , e aguardares agora pela decisão da ANSR ( Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) no que toca à sanção acessória, que no teu caso vai de 2 a 24 meses sem carta .

[ a decisão do juiz da ANSR baseia-se num conjunto de vários factores, nomeadamente tempo de carta, infrações graves ou muito graves acumuladas nos últimos 5 anos, [ no RIC ] agravantes que possam resultar da infração cometida - e estas têm que ser descritas pelo agente autuante - como por exemplo condução perigosa...] .

NOTA : Mesmo sendo uma contra-ordenação muito grave, portanto sujeita à pena acessória de 2 meses a 2 anos de inibição de condução … MAS sendo a tua primeira infracção nos últimos cinco anos, em principio ficarás com a pena de dois meses suspensa durante dois anos. Ou seja, se nos próximos 2 anos se cometeres outra infracção do género , ficarás não 2, mas pelo menos 4 meses sem carta.

Podes ser notificado num prazo de 24 meses [ 2 anos ] , portanto esses 6 meses , a que te referes, são perfeitamente regulamentares .
 
Última edição:

angelblue

GF Prata
Entrou
Dez 16, 2009
Mensagens
232
Gostos Recebidos
0
Ok e obrigado pelas respostas.......... mas não vou pagar nada porque o carro a essa hora estava na garagem !!!
e como tal vou enviar a multa para a ANSR e juntar as testemunhas ( toda a gente que mora em casa) (eu estva na cama a essa hora e o carro na garagem!)
A lei diz que somos todos inocentes até prova em contrario certo?
entao cabera ao Sº Policia provar que era o meu carro! e se o "viu" passar um sinal vermelho porque não lhe deu ordem de paragem?!!!

Eu volto a afirmar de conciencia traquila! eu estva na cama e o carro na garagem... a minha sogra nao conduz , nem nunca conduziu! tem 78 anos , o meu filho tambem não tem apenas 10 anos e estava na cama! e a minha mulher estava comigo!!

o carro não anda sosinho!


Sobre o artigo do CE a que te referes :

Artigo 171o
Identificação do arguido

1 – A identificação do arguido deve ser efectuada através da indicação de:
a) Nome completo ou, quando se trate de pessoa colectiva, denominação social;
b) Residência ou, quando se trate de pessoa colectiva, sede;
c) Número do documento legal de identificação pessoal, data e respectivo serviço emissor
ou, quando se trate de pessoa colectiva, do número de pessoa colectiva;
d) Número do título de condução e respectivo serviço emissor;
e) Identificação do representante legal, quando se trate de pessoa colectiva;
f) Número e identificação do documento que titula o exercício da actividade, no âmbito da qual a infracção foi praticada.

2 – Quando se trate de contra-ordenação praticada no exercício da condução e o agente de autoridade não puder identificar o autor da infracção, deve ser levantado o auto de contra-ordenação ao titular do documento de identificação do veículo, correndo contra ele o correspondente processo.

Sobre a Contra-ordenação :

Acabaste de receber a notificação que é o papel da multa em si, vais ter de a pagar , e aguardares agora pela decisão da ANSR ( Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) no que toca à sanção acessória, que no teu caso vai de 2 a 24 meses sem carta .

[ a decisão do juiz da ANSR baseia-se num conjunto de vários factores, nomeadamente tempo de carta, infrações graves ou muito graves acumuladas nos últimos 5 anos, [ no RIC ] agravantes que possam resultar da infração cometida - e estas têm que ser descritas pelo agente autuante - como por exemplo condução perigosa...] .

NOTA : Mesmo sendo uma contra-ordenação muito grave, portanto sujeita à pena acessória de 2 meses a 2 anos de inibição de condução … MAS sendo a tua primeira infracção nos últimos cinco anos, em principio ficarás com a pena de dois meses suspensa durante dois anos. Ou seja, se nos próximos 2 anos se cometeres outra infracção do género , ficarás não 2, mas pelo menos 4 meses sem carta.

Podes ser notificado num prazo de 24 meses [ 2 anos ] , portanto esses 6 meses , a que te referes, são perfeitamente regulamentares .
 

newpine

GF Ouro
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
1,963
Gostos Recebidos
3
Caramba , com tanta tecnologia tanta coisa on-line e pode uma multa aparecer passados 2 anos !

É mesmo do terceiro mundo...as pessoas que fazem estas leis , estão conscientes no momento do acto ?

Não devíamos aceitar esse prolongamento...a gente ao outro dia já nem se lembra o que almoçou...quanto mais passados seis meses e ou dois anos !

Infelizmente , parece que vais pagar primeiro , e depois é que seguem as reclamações...

Oxalá tenhas sorte nas tuas reclamações , e a gente vai fazer figas para que consigas provar o teu alibi .
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Ok e obrigado pelas respostas.......... mas não vou pagar nada porque o carro a essa hora estava na garagem !!!
e como tal vou enviar a multa para a ANSR e juntar as testemunhas ( toda a gente que mora em casa) (eu estva na cama a essa hora e o carro na garagem!)
A lei diz que somos todos inocentes até prova em contrario certo?
entao cabera ao Sº Policia provar que era o meu carro! e se o "viu" passar um sinal vermelho porque não lhe deu ordem de paragem?!!!

Eu volto a afirmar de conciencia traquila! eu estva na cama e o carro na garagem... a minha sogra nao conduz , nem nunca conduziu! tem 78 anos , o meu filho tambem não tem apenas 10 anos e estava na cama! e a minha mulher estava comigo!!

o carro não anda sosinho!

.. amigo , para provares que não estavas com o teu carro naquele local e àquela hora , terás de apresentar , neste caso, provas “materiais” , entendes ? Pois as coisas funcionam [ infelizmente ] assim ...

desejo-te boa sorte e não te esqueças que podes [ deves ] :

1- Pagares a coima mínima: beneficiando do valor mais baixo e podes defender-te quanto à medida e modo de execução da sanção acessória. Não pagas custas (?!) e podes usufruir dos documentos; podes ainda beneficiar com a suspensão ou atenuação da sanção acessória.

2- Depositares caução pelo valor da coima mínima : podes apresentar defesa sobre qualquer matéria. Podes ainda, no prazo de 15 dias úteis optar pela transformação da caução em pagamento, beneficiando do descrito em 1. Podes pagar a coima mínima até à decisão final, podendso beneficiar então da suspensão ou atenuação da sanção acessória.

3- Não pagares, vendo o documento respectivo ser apreendido: podes apresentar defesa sobre qualquer matéria; podes pagar no prazo de 15 dias o mínimo da coima, com os benefícios descritos em 1., podes pagar a coima mínima até à decisão final, podendos beneficiar então da suspensão ou atenuação da sanção acessória.
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Caramba , com tanta tecnologia tanta coisa on-line e pode uma multa aparecer passados 2 anos !

É mesmo do terceiro mundo...as pessoas que fazem estas leis , estão conscientes no momento do acto ?

Não devíamos aceitar esse prolongamento...a gente ao outro dia já nem se lembra o que almoçou...quanto mais passados seis meses e ou dois anos !

Infelizmente , parece que vais pagar primeiro , e depois é que seguem as reclamações...

Oxalá tenhas sorte nas tuas reclamações , e a gente vai fazer figas para que consigas provar o teu alibi .

pois é meu caro , dois anos depois ninguém já se lembra de nada ... MAS ... e por isso , mais vale cumprir o Código ! :espi28:
 

angelblue

GF Prata
Entrou
Dez 16, 2009
Mensagens
232
Gostos Recebidos
0
pois é meu caro , dois anos depois ninguém já se lembra de nada ... MAS ... e por isso , mais vale cumprir o Código ! :espi28:

Pois é amigo billshcot

e como é que vamos nós respeitar o codigo com o carro na garagem e a dormir?
ja me parece a história do trator agricula coma s portagens para pagar e que responderam que " por vezes ha dificuldades no recohecimento da matricula"
eu só gostava de conhecer o sº policia e perguntar-lhe se ele sabe a cor do meu carro!!
pois a marca e modelo sei que ele sabe porque bastou fazer a consulta !
Agora eu sei tambem que não foi o meu carro que la passou a um domingo as 22:35 ... aos domingos em minha casa as 21:30 ja esta toda a gente na cama sem exepção! e a garagem tem chave!
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Pois é amigo billshcot

e como é que vamos nós respeitar o codigo com o carro na garagem e a dormir?
ja me parece a história do trator agricula coma s portagens para pagar e que responderam que " por vezes ha dificuldades no recohecimento da matricula"
eu só gostava de conhecer o sº policia e perguntar-lhe se ele sabe a cor do meu carro!!
pois a marca e modelo sei que ele sabe porque bastou fazer a consulta !
Agora eu sei tambem que não foi o meu carro que la passou a um domingo as 22:35 ... aos domingos em minha casa as 21:30 ja esta toda a gente na cama sem exepção! e a garagem tem chave!

meu caro esse caso não é único, já que acontece tão frequentemente que nem podemos imaginar o quanto
algumas das vezes há factos que até atestam o reconhecimento do veiculo mas noutras já não tanto assim

conteste , use todos os argumentos possíveis , sendo o principal a menção dos hábitos do quotidiano e consequente rotinas ...
 
Topo