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GF Ouro
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O Ministério Público acusou sete pessoas por burla à Segurança Social, falsificação de documentos, falsidade informática, corrupção passiva e activa para acto lícito e tráfico de influência, informou, esta sexta-feira, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
No inquérito - a cargo do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa - foi também requerida a aplicação de pena acessória de proibição do exercício de funções relativamente a um arguido funcionário e exigida a perda a favor do Estado da quantia aprendida a um dos outros arguidos, no valor de cerca de 42 mil euros, obtidos ilicitamente.
Os factos ocorreram durante os anos de 2010 e 2011.
A acusação considerou que alguns dos arguidos obtiveram "indevidamente da Segurança Social pensão de reforma, subsídios e abonos aos quais não tinham direito, fazendo-o através da apresentação electrónica de documentos forjados que induziram em erro a segurança social e prejudicaram o Estado".
A 9/a secção do DIAP de Lisboa entendeu ainda que alguns dos arguidos serviram-se das funções públicas que exerciam directamente ou por meio de outros funcionários, através dos quais obtiveram informações judiciais pretendidas pelos interessados tendo como contrapartida o pagamento de quantias em dinheiro às quais não tinham direito.
A investigação dirigida pelo DIAP foi executada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária.
jn
No inquérito - a cargo do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa - foi também requerida a aplicação de pena acessória de proibição do exercício de funções relativamente a um arguido funcionário e exigida a perda a favor do Estado da quantia aprendida a um dos outros arguidos, no valor de cerca de 42 mil euros, obtidos ilicitamente.
Os factos ocorreram durante os anos de 2010 e 2011.
A acusação considerou que alguns dos arguidos obtiveram "indevidamente da Segurança Social pensão de reforma, subsídios e abonos aos quais não tinham direito, fazendo-o através da apresentação electrónica de documentos forjados que induziram em erro a segurança social e prejudicaram o Estado".
A 9/a secção do DIAP de Lisboa entendeu ainda que alguns dos arguidos serviram-se das funções públicas que exerciam directamente ou por meio de outros funcionários, através dos quais obtiveram informações judiciais pretendidas pelos interessados tendo como contrapartida o pagamento de quantias em dinheiro às quais não tinham direito.
A investigação dirigida pelo DIAP foi executada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária.
jn