sagal
GF Ouro
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Bom dia amigos.
Embora um tanto complicado expor a situação, vou tentar ser o mais esclarecido possível.
Decorria o ano 2007 que uma amiga minha adquiriu (em venda à porta) um aspirador pelo valor de 2380 €€. Foram fixadas 30 prestações de 106.83€ que ao fim de pagar duas (e por outros problemas acumulados), entrou em insolvência. Mais tarde (novembro de 2012) o tribunal ordenou que lhe fosse retirado 1/3 do vencimento, recebendo por esse motivo o ordenado mínimo. A pessoa em questão recebe cerca de 740€.
A questão é: sendo uma pessoa insolvente, sendo que estão decorridos cerca de seis (6) anos, não pode junto do Tribunal fazer cessar esta deliberação??
Grato por qualquer esclarecimento.
Embora um tanto complicado expor a situação, vou tentar ser o mais esclarecido possível.
Decorria o ano 2007 que uma amiga minha adquiriu (em venda à porta) um aspirador pelo valor de 2380 €€. Foram fixadas 30 prestações de 106.83€ que ao fim de pagar duas (e por outros problemas acumulados), entrou em insolvência. Mais tarde (novembro de 2012) o tribunal ordenou que lhe fosse retirado 1/3 do vencimento, recebendo por esse motivo o ordenado mínimo. A pessoa em questão recebe cerca de 740€.
A questão é: sendo uma pessoa insolvente, sendo que estão decorridos cerca de seis (6) anos, não pode junto do Tribunal fazer cessar esta deliberação??
Grato por qualquer esclarecimento.