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Problema na partilha de bens!

xinks

GF Prata
Membro Inactivo
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Set 25, 2006
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Caros amigos tenho aqui uma duvida que preciso da vossa ajuda (de quem souber), é o seguinte:

A minha mãe ainda é viva mas o meu pai faleceu há pouco tempo, passado dois meses a minha mãe eu e os meus irmãos fizemos a relação de bens e de herdeiros mas não fizemos partilha nenhuma.

Os meus pais eram casados com comunhão total de bens e os bens que os meus País têem são: uma casa, uma quinta e algum dinheiro, a quinta e o dinheiro têem sencivelmente o mesmo valor da casa.

Acontece que os meus pais sempre disseram que a casa ficaria para quem tomasse conta deles até à morte que neste caso sou eu, mas não há nada escrito, no entanto um destes dias os meus irmão vieram cá a casa e esse tema veio à baila mas uma das minhas irmãs disse que não queria saber do que os nossos pais diziam nem aceitava que a casa ficasse para mim quando a partilha for feita, disse que só aceita fazer partilhas fazendo tipo um sorteio.

A minha mãe que felizmente ainda é viva ficou de todo porque sempre que o meu pai dizia que a casa ficaria para o filho que tomasse conta deles, nenhum irmão foi contra, agora que ele morreu já dizem outra coisa, o que eu quero saber é o seguinte:

Perante isto a minha mãe se quiser pode "fazer-me" a parte dela na herança existente?
Se não o poder fazer em relação a toda a herança poderá fazer-me a parte dela no que respeita à casa?
Agradeço resposta.
obrigado.
 

flag

GF Ouro
Membro Inactivo
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Set 12, 2013
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Caros amigos tenho aqui uma duvida que preciso da vossa ajuda (de quem souber), é o seguinte:

A minha mãe ainda é viva mas o meu pai faleceu há pouco tempo, passado dois meses a minha mãe eu e os meus irmãos fizemos a relação de bens e de herdeiros mas não fizemos partilha nenhuma.

Os meus pais eram casados com comunhão total de bens e os bens que os meus País têem são: uma casa, uma quinta e algum dinheiro, a quinta e o dinheiro têem sencivelmente o mesmo valor da casa.

Acontece que os meus pais sempre disseram que a casa ficaria para quem tomasse conta deles até à morte que neste caso sou eu, mas não há nada escrito, no entanto um destes dias os meus irmão vieram cá a casa e esse tema veio à baila mas uma das minhas irmãs disse que não queria saber do que os nossos pais diziam nem aceitava que a casa ficasse para mim quando a partilha for feita, disse que só aceita fazer partilhas fazendo tipo um sorteio.

A minha mãe que felizmente ainda é viva ficou de todo porque sempre que o meu pai dizia que a casa ficaria para o filho que tomasse conta deles, nenhum irmão foi contra, agora que ele morreu já dizem outra coisa, o que eu quero saber é o seguinte:

Perante isto a minha mãe se quiser pode "fazer-me" a parte dela na herança existente?
Se não o poder fazer em relação a toda a herança poderá fazer-me a parte dela no que respeita à casa?
Agradeço resposta.
obrigado.
quando um conjugue morre, a coisa ou o bem que fica é dividido do seguinte modo: metade é para o viúvo/a - e o restante é dividido pelos herdeiros em que o viúvo/a ainda tem uma parte igual aos restantes.
se não há documento escrito e apenas foi uma vontade formal, nada disso tem valor. apenas serve se os seus irmãos quiserem cumprir um desejo de quem faleceu. a sua mãe também não pode fazer-lhe nada enquanto viva porque da metade que herdou também será dos seus irmãos quando da morte dela. o melhor, é chegar a uma plataforma de entendimento com os seus irmãos e partirem quer a parte de seu pai como a de sua mãe enquanto viva garantindo-lhe o direito de "usos e frutos" na parte que lhe toca.
 

atlas1017

GF Prata
Membro Inactivo
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Mai 10, 2009
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Caro membro,

Discordo do sentido geral da resposta do membro "flag", sem prejuízo de concordar com algumas partes.
Divido a minha resposta em duas partes: o passado e o futuro.
Passado.
Se não foi feito qualquer testamento, e tal como referido pelo membro "flag", então aquilo que o seu pai referia enquanto vivo (no sentido de lhe deixar a casa a si) não tem qualquer valor.
Futuro.
E agora? o que fazer?
Contrariamente ao referido pelo membro flag, alguma coisa pode ser feita. A sua mãe pode fazer-lhe um testamento deixando-lhe a quota disponível na herança que deixar à sua morte, e desta forma beneficiá-lo relativamente à sua irmã. Com efeito, todas as pessoas, relativamente aos seus bens, podem dispor de uma parte dos seus bens, à sua morte, como bem entenderem. Neste caso (mãe com 2 filhos) a quota disponível será igual a 1/3 da herança.
Exemplificando.
Imaginemos que o seu pai e a sua mãe tinham bens no valor de 600.
Faleceu o seu pai. 300 eram a meação da sua mãe. os outros 300 devem ser divididos pela sua mãe e pelos 2 filhos. Divide-se então os 300 do seu pai em 3 partes. Assim, a sua mãe fica com 300 + 100 (400); e cada um dos dois filhos com 100 (300:3 = 100).
Morre a sua mãe com um testamento em que lhe deixa a quota disponível. A quota disponível corresponde a 1/3 dos 400, ou seja, 133,33. A parte indisponível é 266,66. O estimado membro ficará então com 133,33 (quota disponível) + metade da quota indisponível (266,66:2 = 133,33), ou seja 266,66. A sua irmã ficaria com 133,33.
Contas finais, o membro:
Da herança do pai: 100; da herança da mãe 266,66. Total: 366,66.
A irmã do membro:
Da herança do pai: 100; da herança da mãe: 133,33. Total: 233,33.
Mas há um problema. O estimado membro tem direito a uma quota. A correspondência entre a quota e um bem concreto só se poderá materializar nas partilhas.
Desculpe-me por não conseguir explicar melhor, mas este tema é demasiado complexo para conseguir expor em meia dúzia de linhas.
Cumprimentos,
 
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