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Informação não declarada em venda por execução fiscal - posso pedir indemnização ou redução valor venda?

Rei dos Ratos

GF Bronze
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Caros Srs(as)

Adquiri um imóvel numa execução fiscal à AT, como já descrevi em posts recentes. Tudo correu bem até ao acto de registo na conservatória. Fui informado, após início do processo de registo predial, que existe uma divergência entre a área total do terreno, que na caderneta predial urbana é de 75 m2 e na conservatória é de 40 m2. Informaram-me que, para dar continuidade ao processo no registo predial terei de contratar um topógrafo para fazer um levantamento topográfico do imóvel, com planta. Isso custará dinheiro, mais os emolumentos extra do processo de registo temporário. Isto porque as finanças não dispõem de uma planta do imóvel arquivada com a área total actual, coisa que, se existisse, seria suficiente para passar uma simples certidão e dar continuidade ao processo no registo predial. O funcionário das finanças responsável por este processo (Aveiro) disse-me que provavelmente esta alteração deu-se quando foram feitas as avaliações em série para actualização do IMI, há uns anos, e que até é possível que os avaliadores tenham usado o Gooogle Earth para calcular a área. Telefonei para a linha de apoio da AT e disseram-me que achavam estranho como é que, no momento do registo das penhoras (4) não houve problema em fazê-lo e agora há problemas para fazer o registo da transmissão de propriedade. Talvez no registo das penhoras não se faça a comparação entre as áreas descritas na caderneta e no registo, mas isto é uma suposição. Informei o funcionário do atendimento telefónico que não me interessava a anulação da venda, mas sim uma redução do valor da venda por estes custos acrescidos. Disseram-me que reduções não existem, e que deveria ir tentar resolver o assunto, não explicitando como, dando a entender que talvez o devesse fazer no balcão das finanças responsáveis pelo processo, coisa que me parece infrutífera, porque o funcionário que tratou do processo informou-me que esse problema já tem a ver com o registo predial e não com eles nem com o respectivo processo executivo. A minha pergunta é: poderei requerer uma indemnização pelas custas que irei ter com a resolução desta discrepância que não estava anunciada no anúncio da venda executiva, ou pedir, dentro do processo executivo, que as custas pelo levantamento topográfico, com planta, sejam suportadas pelas finanças, ou por parte do valor da venda? muito obrigado pelo vosso tempo.

José Reis
 

castrolgtx

GF Ouro
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A responsabilidade é da Conservatória do Registo Predial e é aí que devem dar solução ao seu caso.
Pode sempre exigir que seja ressarcido das despesas por si efectuadas, no âmbito desse processo, voluntariamente ou judicialmente.
 
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