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Coima portagens via verde quando o carro não me pertencia

thran

GF Bronze
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Jul 30, 2008
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Bom dia a todos,

Fui recentemente notificado para pagar uma coima relativa a uma passagem na via verde referente a um automóvel que adquiri em data posterior à da infração.
Na lei que invocam, 25/2006 de 30 é referido que tenho de identificar o condutor da viatura no momento da infração ou provar utilização abusiva da mesma...
Mandei email a justificar que a viatura não era minha na altura e como tal não consigo identificar o condutor. Contudo insistem que tenho de identificar o proprietário à data da infração. A lei apenas refere condutor e nunca proprietário...

Penso que não em compete andar a identificar pessoas para pagar multas.
No email aleguei o seguinte:

Sugiro a aplicação do nº 2 do artigo 11, "podendo esta entidade solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira o número de identificação fiscal do sujeito passivo do imposto único de circulação, no ano da prática da infração. "​

Sou obrigado a identificar o antigo proprietário?


Grato pela atenção
 

castrolgtx

GF Ouro
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Tem que provar que não passou naquele dia na via verde, pois ter comprado o carro posteriormente nada vale, até porque podia andar com o dito veículo emprestado, etc...
Deve fazer todos os possíveis para identificar o antigo proprietário para a Brisa/ Ascendi solicitar ao mesmo o pagamento da coima.
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Eu diria mais: se a compra do veiculo foi efetuada de forma oficial, deve possuir uma declaração de venda. Assim, só tem que provar que à data o veiculo não lhe pertencia. Que o adquiriu na data X ao fulano Y. Neste caso, a Brisa fica a saber quem era o proprietário do veiculo naquela data.

Mas..........como há muitas compras sem preencher os requisitos legais!!!!!! Depois sobra sempre para nós.
 

KevinLomax

GF Bronze
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Conta sempre a data da emissão do DUA ou do pedido do registo.
O responsável pela identificação de condutor é sempre o proprietário registado à data da passagem.
Envio de cópia do DUA em correio registado, é quanto basta... com menção de que "segue cópia de DUA emitido em xx-yy-zzzz"
Tudo o resto é conversa da treta!
 

thran

GF Bronze
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Jul 30, 2008
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Boa noite a todos,

agradeço as vossas respostas.

mandei email no dia que recebi a notificação e até agora não recebi resposta, nem por email :(

liguei para lá e disseram que estavam a avaliar a situação mas que eu tinha de identificar a pessoa a quem comprei a viatura. Eu tenho toda a documentação do negócio, foi um negócio "às claras", no entanto a lei refere sempre que sou obrigado a identificar o condução, nunca fala em proprietário, acho que vou pagar a multa para andar a dar bola a isto, mas é mais uma lei da treta...


mais uma vez, o meu obrigado a todos.

abc
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Boa noite a todos,

agradeço as vossas respostas.

mandei email no dia que recebi a notificação e até agora não recebi resposta, nem por email :(

liguei para lá e disseram que estavam a avaliar a situação mas que eu tinha de identificar a pessoa a quem comprei a viatura. Eu tenho toda a documentação do negócio, foi um negócio "às claras", no entanto a lei refere sempre que sou obrigado a identificar o condução, nunca fala em proprietário, acho que vou pagar a multa para andar a dar bola a isto, mas é mais uma lei da treta...


mais uma vez, o meu obrigado a todos.

abc


Eu jamais pagaria uma coisa da qual não sou responsável.
Se o negócio foi feito com documentos, só tens que provar o dia da aquisição da viatura. Ao fazê-lo, estás a identificar o proprietário do veiculo àquela data. A partir daí, só têm (eles) de procurar junto desta pessoa quem conduzia naquele dia, àquela hora, naquele local.
 

undo

GF Prata
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Abr 27, 2008
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Amigos há 4 anos vendi o carro onde fiquei com o respetivo recibo de venda passado quase um ano recebi por correio uma notificação para pagar uma passagem numa portagem logo de seguida dirigi-me á portagem da parede pois tem lá serviços administrativos onde apresentei o meu problema e pediram-me fotocopia do recibo de venda do veiculo e preenchi uma folha que me foi fornecido por eles e sem mais problemas registaram e entregaram-me uma fotocopia do documento apresentado por mim mais o registo deles e creio que depois o novo dono teve de pagar pois eu não tive mais problemas isto creio que é o que tens de fazer abraço undo
 

saccor

GF Bronze
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Nov 3, 2007
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por mail duvido que resolva alguma coisa. e não pagaria algo que não sou responsável. estas multas de atraso facilmente geram penhoras e ao pagar está a auto-responsabilizar pela infracção. eu identificava quem lhe vendeu o carro.
 

peixoto_23

Novo
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Fev 18, 2015
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A mim aconteceu parecido só que supostamente o meu carro tava apreendido e após 4 ou 5 anos de ter o carro recebo uma multa para pagar porque o carro tava apreendido devido a uma multa que apanhou em Lisboa. Juntei os papéis da compra do carro que comprovava que obti o carro depois disso, dei o nome do stand e mandei eles entenderem.se e safei.me! Tu tens duas hipóteses ou denúncias ou pagas!
 
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