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Fundo de garantia salarial

Sónia Vitorino

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Jun 26, 2015
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Precisava de ajuda para compreender o despacho de deferimento parcial que recebi esta semana referente ao fundo de garantia salarial.

Em 2013 apresentei a minha carta de demissão após licença de maternidade por incumprimento a nível de pagamento salarial por parte da minha entidade empregadora.

Após o qual dei entrado no processo no tribunal de trabalho e fiz o pedido de insolvência da empresa, tal como me fui indicado nas entidades competentes.

Acabo de receber esta carta onde diz parte dos créditos estaria vencida em data anterior aos 6 meses que antecedem a propositura da ação.

Ora, dado que fiz tudo como me fui indicado, não compreendo como parte dos créditos podem estar vencidos.



Podem-me esclarecer? O que devo fazer para inverter este deferimento?
 

joaomoreira2

GF Bronze
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Ago 11, 2015
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Na insolvência de empresas primeiro são pagos os créditos privilegiados: os créditos laborais dos trabalhadores em primeiro lugar e os créditos das Finanças e Segurança Social em segundo lugar. Note-se que os trabalhadores têm que apresentar reclamação de créditos ao processo junto de o Administrador de insolvência nomeado, sob pena de os seus créditos não serem reconhecidos.
Depois dos créditos privilegiados devem ser pagos os créditos garantidos com garantia real (hipoteca ou penhor). Só depois é que devem ser pagos os créditos comuns.
Como em Portugal as empresas são muito sobreendividad as têm pouco património para responder pelas próprias dívidas. Logo, se houver dinheiro para pagar os créditos laborais e as dívidas às Finanças já é uma sorte.
O resto dos credores normalmente fica a arder.
Como disse o Shroeder os credores terão que se precaver criando constituindo avais pessoais dos sócios. Normalmente a Banca, nos empréstimos a empresas prevê quase sempre avais pessoais dos sócios.
Em caso de incumprimento, o aval permite ao credor executar o património do avalista sócio.
 

joaomoreira2

GF Bronze
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Ago 11, 2015
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O facto de os créditos laborais estarem vencidos não é mau: é bom. Significa que já são exigíveis. Créditos vencidos não significa créditos prescritos. Se a reclamação de créditos foi indeferida deve falar com um Advogado bom em insolvências.
 
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