Olá! Precisava da ajuda no seguinte:
Tenho uma pessoa amiga que há sensivelmente 10 anos atrás ou mais pediu dinheiro emprestado a uma pessoa. Essa mesma pessoa exigiu letras pré-preenchidas e exigia que enquanto não lhe fosse paga a quantia na totalidade lhe fossem dados o dinheiro equivalente aos juros que cobrava.
A pessoa minha amiga apenas assinou as letras e chegou a pagar uma ou duas vezes os juros, mas nunca recebeu qualquer recibo, apenas a letra que tinha assinado.
Como deixou de pagar, agora passados estes anos, está a receber cartas de um advogado, a dizer que precisa de falar com ela, de outra forma vai para tribunal. Acontece que a pessoa minha amiga, não vai aos encontros marcados alegando que as letras estão em escudos e que o que ele quer é que ele assine novamente outras mas em euros. Já fez várias ameaças por carta, mas nunca colocou o caso em tribunal porque no meu entender não o poderá fazer. Julgo que apenas as instituições bancárias poderão emprestar dinheiro e ainda por cima nunca assinou qualquer tipo de contrato, ou recebeu algum recibo equivalente aos juros que pagou, apenas recebendo uma letra em escudos. As letras em escudos já não têm qualquer valor.
Há umas semanas atrás enviou uma carta registada com aviso de recepção e fui eu que a assinei , pois essa pessoa amiga nao estava em casa. Recebi agora eu uma carta registada do escritório de advogados no meu local de trabalho, que recusei assinar, visto não se tratar nem da minha morada fiscal, e nem sou obrigada a receber cartas registadas de quem não quero.
Haverá algum fundamento nesta situação? O advogado poderá ir para tribunal com a pessoa amiga?
Posso recusar uma carta que não quero receber, correto?
Grata pela atenção
DaniPi
Tenho uma pessoa amiga que há sensivelmente 10 anos atrás ou mais pediu dinheiro emprestado a uma pessoa. Essa mesma pessoa exigiu letras pré-preenchidas e exigia que enquanto não lhe fosse paga a quantia na totalidade lhe fossem dados o dinheiro equivalente aos juros que cobrava.
A pessoa minha amiga apenas assinou as letras e chegou a pagar uma ou duas vezes os juros, mas nunca recebeu qualquer recibo, apenas a letra que tinha assinado.
Como deixou de pagar, agora passados estes anos, está a receber cartas de um advogado, a dizer que precisa de falar com ela, de outra forma vai para tribunal. Acontece que a pessoa minha amiga, não vai aos encontros marcados alegando que as letras estão em escudos e que o que ele quer é que ele assine novamente outras mas em euros. Já fez várias ameaças por carta, mas nunca colocou o caso em tribunal porque no meu entender não o poderá fazer. Julgo que apenas as instituições bancárias poderão emprestar dinheiro e ainda por cima nunca assinou qualquer tipo de contrato, ou recebeu algum recibo equivalente aos juros que pagou, apenas recebendo uma letra em escudos. As letras em escudos já não têm qualquer valor.
Há umas semanas atrás enviou uma carta registada com aviso de recepção e fui eu que a assinei , pois essa pessoa amiga nao estava em casa. Recebi agora eu uma carta registada do escritório de advogados no meu local de trabalho, que recusei assinar, visto não se tratar nem da minha morada fiscal, e nem sou obrigada a receber cartas registadas de quem não quero.
Haverá algum fundamento nesta situação? O advogado poderá ir para tribunal com a pessoa amiga?
Posso recusar uma carta que não quero receber, correto?
Grata pela atenção
DaniPi