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O divórcio é nosso mas o BMW é meu

Lordelo

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Acórdão do Supremo diz que nos casamentos com comunhão de adquiridos os bens são de quem os comprou. E não do casal. Acórdão foi chumbado por seis dos 35 conselheiros



Um casal separa-se. Estiveram casados em regime de comunhão de adquiridos. Cada um vai para o seu lado e tudo o que compraram, ou receberam, depois de casados é a dividir pelos dois. Era assim. Pelo menos na maioria dos casos. Mas vai deixar de ser.

Um acórdão uniformizador de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça divulgado esta segunda-feira explica que "estando em causa apenas os interesses dos cônjuges", "o cônjuge dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de bens na constância do casamento em regime de comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro próprio". Ou seja: em caso de divórcio, se um dos cônjuges conseguir provas que comprou um carro ou uma casa apenas com o seu dinheiro, mesmo que o bem esteja no nome dos dois ou até no do outro cônjuge, o bem é seu "não integrando a comunhão conjugal".

O acórdão, que teve seis votos contra do plenário de 35 juízes da secção cível do Supremo, cita um caso em que uma mulher teve de dividir a casa com o ex-marido e recorreu para os tribunais porque o imóvel tinha sido comprado com dinheiro que tinha poupado e que recebera de herança. A decisão do tribunal de primeira instância foi-lhe favorável. O tribunal da Relação deu razão a um recurso do ex-marido e agora o Supremo decidiu que a mulher tem razão, estendendo este seu entendimento a todos os casos semelhantes.

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