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Quando Passos Coelho, ontem, começou a falar no debate quinzenal, tinha já uma garantia: mesmo que tivesse cometido algum crime, a sua responsabilidade criminal teria terminado "às 24 horas do dia 30 de Abril de 2007". Esta foi uma das razões invocadas no despacho de arquivamento do Departamento Central de Investigação e Acção Penal para arquivar o caso da denúncia contra o deputado Pedro Passos Coelho por alegado crime de fraude fiscal que aconteceu entre 1996 e 1999 - que prescreve ao fim de cinco anos. Isto porque o procurador considera que, a terem existido rendimentos não declarados, a data em que se começa a contar o prazo prescricional é o ano em que os mesmos ainda poderiam ter sido declarados, ou seja, 2002.
Mas não é o único fundamento para arquivar. O procurador Rui Marques salienta ainda que, além da denúncia feita por alguém que se apresentou como "Vasco", não se puderam retirar outros elementos das diligências feitas, nomeadamente da consulta dos registos de contabilidade da empresa Tecnoforma. "De tais documentos não se retira qualquer elemento que permita suspeitar da ocorrência de quaisquer outros factos, com eventual relevância criminal, complementares àqueles que constam na denúncia", lê-se no documento.
Esta foi, aliás, uma das passagens a que Passos deu ontem ênfase no discurso que fez logo no início do debate quinzenal (ver páginas 4-5).
No mesmo despacho existem, porém, outras referências que dão conta do porquê de não terem sido levadas a cabo outras diligências além do pedido de documentação àquela empresa: "Subjacente à opção a tomar está a necessidade de apurar se a responsabilidade criminal que ao caso pudesse caber, na hipótese de verificação dos factos, está extinta por prescrição."
Ainda assim, o procurador salienta que, caso não estivessem prescritos e fossem provados, a prática dos crimes fiscais descritos na denúncia seria punida com pena de prisão até três anos.
Na origem deste caso está a apresentação de uma denúncia na Procuradoria-Geral da República segundo a qual Passos Coelho terá recebido uma remuneração mensal de 5 mil euros do grupo Tecnoforma, num valor global que ascenderia a 150 mil euros, no período em que foi deputado em regime de exclusividade, na VII Legislatura. Nos últimos dias, o primeiro-ministro tinha pedido à PGR uma averiguação dos factos, "mesmo que prescritos", admitindo retirar "consequências" dessa investigação.
Ontem, o "Público" citou fontes judiciais que garantiram não entender o porquê de não ter sido investigado um alegado crime de branqueamento de capitais, normalmente associado à fraude fiscal - uma investigação que, segundo afirmam as mesmas fontes, seria relevante, uma vez que o prazo prescricional deste crime é 15 anos, ou seja, ainda não se encontraria prescrito.
EXCLUSIVO I Ontem, o i revelou algumas informações fiscais do deputado Pedro Passos Coelho - dados que respondiam àquilo que, até ontem, nem o próprio se recordava: entre 1997 e 1999 não foram declarados montantes provenientes da Tecnoforma, de qualquer ONG ou outra entidade ligada a esta empresa. Esta informação avançada pelo i foi, entretanto, confirmada no parlamento por Passos Coelho, que deixou, porém, em aberto a possibilidade de ter sido reembolsado por despesas que terá tido enquanto presidente da ONG Centro Português para a Cooperação (CPC), de que a Tecnoforma era o principal "mecenas".
Os dados a que o i teve acesso são claros: em 1996, 1997 e 1998, Passos Coelho declarou apenas, como rendimentos de trabalho dependente, os montantes que auferiu por cada ano enquanto deputado, cerca de 40 500, 42 000 e 43 000 euros, respectivamente. Já em 1999, o actual primeiro-ministro terá declarado, também como rendimento de trabalho dependente, cerca de 2 mil euros provenientes da Câmara Municipal da Amadora e, como prestação de serviços, 3117 euros provenientes do semanário "Independente". A colaboração com alguns jornais já havia sido tornada pública aquando da publicação de documentos do gabinete do auditor jurídico da AR, no âmbito do pedido de subsídio de reintegração.
Até ontem, a Secretaria-Geral da Assembleia da República disse não poder disponibilizar formalmente as declarações de IRS, alegando que não o poderia fazer sem autorização de Passos. Após o i ter divulgado em exclusivo informações fiscais dos anos em que era deputado, ontem, o primeiro-ministro disse permitir que parte das declarações fiscais fossem disponibilizadas.
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