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A Relação de Coimbra obrigou o ex-marido a pagar 21 mil euros.
A decisão deste tribunal é histórica. O Tribunal da Relação de Coimbra mandou um homem indemnizar uma mulher por danos patrimoniais e morais.
Em causa está um casal que acabou por se divorciar a 13 de agosto de 2013. Só após o divórcio é que a mulher descobriu que o ex-marido teve uma relação extraconjugal da qual nasceu uma filha em 2005, noticia o Diário de Notícias.
Mas não terá sido só por esse motivo que os desembargadores decidiram em favor da mulher. O ex-marido terá então transferido da conta conjunta que tinha com ela, um valor mensal para a filha, sem o seu consentimento prévio.
O ex-marido ficou obrigado a pagar 21.300 euros.
Inicialmente, a mulher tinha apresentado uma ação no tribunal de Castelo Branco por “abuso de direito”, mas acabou por ser declarado “nulidade por erro na forma do processo, insanável”. Ao que a Relação de Coimbra mandou revogar essa sentença.
IN:NM
A decisão deste tribunal é histórica. O Tribunal da Relação de Coimbra mandou um homem indemnizar uma mulher por danos patrimoniais e morais.
Em causa está um casal que acabou por se divorciar a 13 de agosto de 2013. Só após o divórcio é que a mulher descobriu que o ex-marido teve uma relação extraconjugal da qual nasceu uma filha em 2005, noticia o Diário de Notícias.
Mas não terá sido só por esse motivo que os desembargadores decidiram em favor da mulher. O ex-marido terá então transferido da conta conjunta que tinha com ela, um valor mensal para a filha, sem o seu consentimento prévio.
O ex-marido ficou obrigado a pagar 21.300 euros.
Inicialmente, a mulher tinha apresentado uma ação no tribunal de Castelo Branco por “abuso de direito”, mas acabou por ser declarado “nulidade por erro na forma do processo, insanável”. Ao que a Relação de Coimbra mandou revogar essa sentença.
IN:NM