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Aeroporto cobra taxa a advogados para defenderem detidos

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Aeroporto cobra taxa a advogados para defenderem detidos
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A ANA, empresa que gere as instalações, está a obrigar defensores a pagar 11,87 euros por um cartão de acesso à área dos detidos

E se, de cada vez que fosse visitar um cliente à cadeia, um advogado tivesse que pagar uma taxa de entrada? Seria absurdo, mas é o que acontece no Aeroporto de Lisboa. Quando um cidadão é detido e este solicita a presença do defensor, a ANA, Aeroportos de Portugal, empresa que gere a infraestrutura, cobra uma taxa de acesso. "Completamente ilegal", disse ao DN Jaime Roriz, um advogado que, para prestar assistência a um detido, teve que pagar 11,87 euros pela emissão de um cartão de acesso à Zona Restrita de Segurança.

"A Constituição da República prevê todas as garantias de defesa a uma pessoa detida. Entre essas garantias está o direito a um advogado e este direito constitucional não pode ser taxado", disse ainda Jaime Roriz. De facto, a Constituição garante um direito à "à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade". E quando um cidadão, português ou estrangeiro, não consegue contratar um defensor, o Estado nomeia-lhe um.

No que diz respeito ao exercício da profissão de advogado, o diploma fundamental assegura aos defensores "as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça". Por isto, Jaime Roriz afirma não entender como é que a ANA cobra uma taxa de acesso a cidadãos detidos pela emissão de um cartão à zona de segurança. "Eu já tenho um cartão de advogado e encontro-me no exercício da minha função, de prestar auxílio a uma pessoa detida".

Pela mesma situação passou o advogado Paulo Farinha Lopes, que posteriormente pediu esclarecimentos a várias entidades. "Do que me foi explicado, percebi tratarem-se de ordens da Autoridade Nacional de Aviação Civil e não estará em causa nenhuma directiva comunitária". "Basicamente a razão é a segurança aeroportuária. "A única estranheza foi no ANAC quando lhes relatei que segundo a ANA se eu fosse, por exemplo, três vezes numa semana teria que adquirir três cartões, tendo-me sido dito que cada entidade era livre de regulamentar essa questão, mas que "era estranho"", relatou ao DN o advogado.

Paulo Farinha Lopes recordou que, por exemplo, o Conselho Superior da Magistratura tem um cartão disponível para os juízes da área criminal que, no exercício das suas funções, tenham que se deslocar à área de segurança do aeroporto de Lisboa. Sendo que a situação não se verifica em Faro, uma vez que a área de detenção está instalada numa zona de acesso livre.

Ao DN, a ANA assumiu cobrar uma taxa pela "emissão de cartão pontual de acesso". Através da assessoria de imprensa, a empresa adiantou que "apenas as entidades oficiais, essenciais ao desenvolvimento da actividade aeroportuária, não pagam", como, por exemplo, a PSP e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. "O montante é classificado como "Outras Taxas de Natureza Comercial"", acrescentou ainda a empresa, confirmando os 11,87 euros cobrados aos advogados.

Prática terceiro-mundista

Numa declaração ao DN, António Jaime Martins, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados (CDLOA), confirmou ter já recebido algumas denúncias por parte de colegas sobre a situação no aeroporto. "A prática é terceiro-mundista e não admiraria se tivesse lugar num país de regime autocrático e ditatorial", referiu o presidente do CDLOA.

António Jaime Martins confirmou ter recebido denúncias sobre o "facto insólito" da taxa, assim como de os advogados "ao pretenderem falar com os seus representados detidos pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras nas instalações do aeroporto, passarem várias horas até que lhes possibilitem chegar à fala com os detidos, sem motivo aparente e sem que lhes seja dada qualquer explicação".

"Não posso deixar de mostrar a minha consternação pela violação dos direitos fundamentais de cidadãos detidos, neste caso, do direito a ter acesso a defesa através do seu Advogado e pela restrição à liberdade de exercício da advocacia. Os Advogados não podem ser compelidos a pagar taxas para exercerem o mandato que lhes é conferido, nem os cidadãos podem ser sujeitos a uma limitação deste jaez nos seus direitos de defesa e de acesso ao direito e aos tribunais", acrescentou ainda o presidente do CDLOA, dizendo ter já solicitado uma audiência com a directora-geral do SEF, Luísa Maia Gonçalves, para comunicar a situação. Uma fonte deste serviço, porém, garantiu ao DN que o SEF é totalmente alheio à cobrança da taxa, sendo esta da total iniciativa da ANA.


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