• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Contrato de telecomunicações sem fidelização

p.rodrigues

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Abr 6, 2007
Mensagens
5,433
Gostos Recebidos
0
Portugueses podem a partir de hoje ter contrato de telecomunicações sem fidelização.

As operadoras de telecomunicações estão a partir de hoje obrigadas a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização, em opção ao período máximo de 24 meses.

A alteração à Lei das Comunicações Electrónicas entra hoje em vigor e é já considerada pela DECO como "uma vitória para os consumidores" e um reflexo de um conjunto de reivindicações da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e de cerca de 270 mil consumidores, manifestadas numa petição (sobre a fidelização em 2013) e um abaixo-assinado (sobre refidelização em 2015).

Em declarações à agência Lusa, o jurista e coordenador do departamento de estudos e apoio ao consumidor da DECO, Paulo Fonseca, descodificou o texto da lei e disse que a única pretensão que não foi acolhida na legislação foi a redução do período máximo de fidelização dos 24 meses, que foi mantido, mas sublinhou ter-se encontrado uma forma de garantir a liberdade de fidelização.

fonte
 

songohan

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Mai 6, 2007
Mensagens
278
Gostos Recebidos
0
Numa coisa, agora vamos poder ver quais são os preços reais e as vantagens de ter fidelizações.
As operadoras faziam os preços e diziam ser promocionais, só que não existia mais nada para comparar. Agora, vamos poder saber o que se ganha com a fidelização.
Antigamente diziam oferecer a activação e um aparelho ou oferecer um desconto na mensalidade no aluguer do resto... que nunca era deixado de pagar.
Agora, ao terem de apresentar o contrato sem fidelização, tem de dizer que "o router custa xxx. Nós oferecemos o aparelho se ficar fidelizado por 24 meses, se ficar por 12 tem de pagar xx euros de aluguer mensal, se ficar 6 tem de pagar xx".
Mas, a melhor alteração é mesmo no valor a pagar pela rescisão. Em vez da milionária proposta que estava em vigor, agora passa a ser o valor "bonificado".
Essa alteração sim irá mudar o modo de relacionamento. Pois cada cliente sabe quando irá pagar caso queira rescindir ao cabo de 6 meses ou 12 meses num contrato de 24 meses. Ou quando queiram renegociar os termos dos contratos vigentes que tinham de pagar as mensalidades, por completo, em falta.
E acabou-se as promessas dos operadores que para serem cumpridas é preciso andar a reclamar umas dezenas de vezes.
 

antena2007

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Dez 19, 2007
Mensagens
811
Gostos Recebidos
0
Contratos sem fidelização entram hoje em vigor

Alteração ao funcionamento de operadoras de telecomunicações.
As operadoras de telecomunicações estão a partir de deste domingo obrigadas a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização, em opção ao período máximo de 24 meses. A alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas entra hoje em vigor e é já considerada pela DECO como "uma vitória para os consumidores" e um reflexo de um conjunto de reivindicações da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e de cerca de 270 mil consumidores, manifestadas numa petição (sobre a fidelização em 2013) e um abaixo-assinado (sobre refidelização em 2015). Em declarações à Lusa, o jurista e coordenador do departamento de estudos e apoio ao consumidor da DECO, Paulo Fonseca, descodificou o texto da lei e disse que a única pretensão que não foi acolhida na legislação foi a redução do período máximo de fidelização dos 24 meses, que foi mantido, mas sublinhou ter-se encontrado uma forma de garantir a liberdade de fidelização. "A alteração obriga todas as operadoras, para toda a sua oferta comercial, a disponibilizar vários tipos de fidelização", ou seja, a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou contratos com seis e 12 meses de fidelização, em opção à fidelização máxima de 24 meses, explicou. Paulo Fonseca destaca também a maior transparência nos contratos e que na fidelização "o ónus é totalmente colocado no operador". "Se o consumidor não tiver qualquer informação sobre o período de fidelização não pode ser cobrado nada pela rescisão antecipada do contrato e isto é muito importante", afirmou. As operadoras passam então a ser obrigadas, quer a nível pré-contratual, quer durante o período do contrato, "a informar o consumidor sempre do período de fidelização e dos custos pela rescisão antecipada em cada momento do contrato em que o consumidor se encontra". Os avanços estendem-se ainda à fixação de critérios e limites para os custos da rescisão antecipada, passando a ser proibidos entraves injustificados na mudança para outro operador. "Se eu celebro um contrato em que não há qualquer vantagem que me é atribuída ou uma subsidiação do equipamento que me foi disponibilizado ou promoção da qual efetivamente beneficie, não pode existir fidelização", exemplificou. Além disso, há proporcionalidade, uma vez que os encargos para o assinante, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativ e não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, têm que tem que ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e não podem corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação, ou seja, aos antigos 24 meses. A Anacom - Autoridade Nacional de Comunicações passa também a ter maior responsabilidade no controlo e monitorização do período de fidelização, podendo interferir, pedir justificação e eventualmente sancionar um operador, caso este esteja a cobrar um período de fidelização em que na verdade não existe a tal vantagem objetiva. Quanto à refidelização, que até agora não estava regulamentada, passa a estar limitada e só pode existir até um limite de 24 meses se as alterações contratuais implicarem a atualização dos equipamentos ou infraestruturas tecnológicas, sempre com a ideia de vantagem para o consumidor, o que significa que um mero aumento de velocidade no canal ou na internet não é refidelização. "Era comum os consumidores quando estavam a terminar o seu período de fidelização receberem uma chamada do seu operador a propor um novo canal ou um 'upgrade' [melhoria] na velocidade da internet, e o consumidor aceitando [...], ou dizendo que não tinha nada contra, acabava vinculado por mais 24 meses", lembra Paulo Fonseca. Ora, acabam assim as situações em que um consumidor "estava há quatro, cinco, seis anos presos a um contrato sem perceber como ou sem ter uma vantagem objetiva relativamente a esse período de refidelização". Paulo Fonseca fala sobre os benefícios que as alterações introduzidas significam e relata que a DECO já fez uma incursão pelos 'sites' das operadoras, onde já verificou a existência de situações em que o consumidor "paga 'x' antecipadamente pela celebração do contrato e que ronda os 150 euros nos períodos de fidelização de 12 meses ou os 300 euros se não tiver sequer fidelização", "valores que não correspondem minimamente aos 1.000 e tal euros que eram cobrados".

Fonte Correio da manhã (jornal).
 

antena2007

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Dez 19, 2007
Mensagens
811
Gostos Recebidos
0
Contratos realizados por telefone:

Relativamente aos contratos realizados por telefone, ficou também definido que passa a ser obrigatório que as gravações sejam mantidas “durante o período de vigência do contrato”.

Além disso, as operadoras são obrigadas a disponibilizar as gravações caso os clientes solicitem.

Outra das novidades é o facto de passar a estar definido nos contratos quanto é que o cliente terá de pagar caso pretenda finalizar (antecipadamente) o contrato.

Fonte: http://pplware.sapo.pt
 
Última edição:

antena2007

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Dez 19, 2007
Mensagens
811
Gostos Recebidos
0
"A Cabovisão é, para já, a única operadora em Portugal a disponibilizar uma oferta sem fidelização.
A adesão a um pacote sem fidelização implica o pagamento da instalação/activação no valor de 150 euros, que será debitado na primeira factura. A Cabovisão promete depois creditar 10 euros/mês durante 15 meses até perfazer os 150 euros. Caso o consumidor corte os serviços antes do 15º mês, perderá o crédito dos valores em falta".
Fonte: http://shifter.pt

Conclusão: A Cabovisão não tem fidelização, mas acaba por prender o cliente durante 15 meses, quando este é obrigado a pagar a instalação/ativação que é "uma espécie de caução" no valor de 150 €.
 

avense

GForum VIP
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
12,414
Gostos Recebidos
246
esta noticia já cá se encontra vou junta-las
 

lica

GF Prata
Entrou
Set 27, 2006
Mensagens
127
Gostos Recebidos
0
e os contratos antigos ficam na mesma? Por exemplo uma fidelização que já tenha acabado antes da saída da nova lei e o cliente tenha solicitado também antes da nova lei um downgrade ao contrato ficando por isso fidelizado mais um ano por imposição da operadora, isto continua válido? Não houve oferta do que quer que seja nem qq desconto ao preço do pacote. A fidelização mantem-se?
 

p.rodrigues

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Abr 6, 2007
Mensagens
5,433
Gostos Recebidos
0
A Lei não tem efeitos retroactivos.... imagina que agora o governo decide que os teus descontos para a Segurança Social passam para 13% a partir de Janeiro/16.... não fazia sentido pois tu tens um um tipo de orçamento que conta com os descontos a um determinado valor, pelo que os teus gastos estão sujeitos ao que "sobra".

Claro que os operadores, se tiverem vontade, até podem mexer nos contratos antigos, colocando-os em conformidade com a nova Lei. Mas eu duvido que o façam e seria sempre preciso a concordância do cliente (esta era a parte mais fácil:msnm_com_br007-03:).
 
Topo