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Prazos de fidelização: operadoras obrigadas a “trocar por miúdos” informação sobre serviços

Amoom

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Fev 29, 2008
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A Anacom publicou um regulamento que obriga as operadoras de telecomunicações a simplificarem a informação que disponibilizam sobre as suas ofertas. A decisão vai ao encontro da opinião da DECO.



As novas regras para os prazos de fidelização nas telecomunicações já estão em vigor, mas a informação que as operadoras apresentam a partir dos seus sites e em loja nem sempre é fácil de entender para os consumidores. A Anacom quer mudar isso.

Num novo regulamento, a entidade obriga os fornecedores de serviços a criarem uma Ficha de Informação Simplificada (FIS), um documento que irá conter os dados mais relevantes sobre cada oferta, “numa linguagem simples, acessível e de forma padronizada”.

Com a medida, a Anacom quer garantir que os utilizadores conseguem comparar as várias ofertas existentes, muitas criadas com as novos prazos de fidelização, que entraram em vigor recentemente, para que possam “fazer escolhas mais informadas e gerir melhor a sua relação contratual com os operadores”.

Esta ficha de informação vai ter de acompanhar cada oferta, tanto online como em loja. É igualmente um documento que tem de ser entregue aos utilizadores, antes da celebração de qualquer contrato, para a oferta em causa, “incluindo já todas as condições particulares concretamente propostas ao interessado, em papel ou, se este concordar, num outro suporte que possa ser guardado”, independentemente do meio através do qual os contratos forem celebrados, “incluindo nas vendas à distância (online ou via telefone) e porta-a-porta”.

DECO reconhece que consumidores precisam de informação mais simples

A nova lei que regula as fidelizações a serviços de telecomunicações entrou recentemente em vigor, aplicando-se aos contratos celebrados a partir de 16 de Agosto de 2016. Além do prazo máximo de 24 meses de fidelização, a lei exige agora que as diferentes propostas sejam oferecidas sem qualquer tipo de fidelização, bem como com períodos de 6 e 12 meses.

As operadoras foram cumpridoras e desde 16 de agosto que todas passaram a apresentar informação online sobre as novas ofertas, mas nem todas da melhor forma, admitiu Paulo Fonseca, da DECO, em declarações ao TeK.

Na altura o jurista da associação de defessa do consumidor destacava especificamente a importância de todos os dados estarem concentrados numa mesma página, em vez de dispersos, como estava a acontecer. “A informação deve estar toda em letra legível, deve ser simples e acessível, de forma a que seja clara para o consumidor”.

O regulamento agora aprovado pela Anacom vem ao encontro destas preocupações da DECO, ao procurar “dar resposta a vários problemas identificados no contexto da análise de reclamações de utilizadores de serviços de comunicações”. O objetivo principal, diz a entidade reguladora, é “sistematizar a informação disponível sobre as ofertas e melhorar a experiência de utilização desses serviços”.

 
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