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Como fazer a partilha de bens?

Malvino

GF Bronze
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Olá!
A questão é a seguinte:
Em 1950 foi dissolvido um casamento, por morte do cônjuge mulher. Como havia dois filhos menores, houve o inventário orfanológico.
Em 1954 o viúvo contraíu novo casamento, do qual nasceram três filhos. Ambos os nubentes tinham bens pessoais, à data do casamento.
Entretanto, estes faleceram e os filhos pretendem fazer a partilha dos bens deixados. A pergunta é: Como se processa essa partilha? Obrigado.
 

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GF Ouro
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muito simples:
os dois menores herdam metade que era da mãe falecida, mais parte igual do que pertencia ao pai.
 

Malvino

GF Bronze
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Jul 5, 2010
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Obrigado, flag. Os dois menores, da parte da mãe, receberam quando houve o inventário orfanológico. A outra parte da herança ficou com o pai, que mais tarde voltou a casar e deste casamento nasceram três filhos, "meios-irmãos", portanto, dos dois "menores". O que se pretende "partir" é, digamos, a herança do 2º. casamento. Neste momento, como herdeiros, há cinco filhos (dois de um casamento e três do outro). O pai faleceu primeiro, mas, na altura, não houve partilhas.
 

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GF Ouro
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volta a ser fácil. os 3 ultimos, herdam metade que era da parte da mãe (mesmo não tendo havido partilhas) e o restante é dividido por 5. sendo que a parte dos 2 menores antes herdada já ninguem lhes pode tocar.
 
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amigo1

GF Prata
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Aproveitando o tema pergunto ao amigo flag o seguinte.Tenho uma irmã a viver na casa de meus pais já falecidos,ela vive lá há vários anos (só ela)eu não tenho chave de acesso á casa apenas pago a minha parte de imi que me toca,tem ela direito de preferencia em ficar com a casa?
 

Malvino

GF Bronze
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Isso é o que pretendem os 3 filhos do segundo (e último) casamento. Só que, os 2 filhos do 1º. casamento do pai, não concordam, alegando que, pelo facto de haver filhos à data do 2º. casamento do pai, por morte deste, a segunda mulher não teria direito a 50% (+ 1/6, parece-me) da herança, mas somente a 1/4 (25%). Assim sendo, cada um deles terá a receber 1/5 dos restantes 75%. Os restantes 25%, sendo herança da mãe, passarão a pertencer exclusivamente aos 3 filhos do segundo casamento.
 

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GF Ouro
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Isso é o que pretendem os 3 filhos do segundo (e último) casamento. Só que, os 2 filhos do 1º. casamento do pai, não concordam, alegando que, pelo facto de haver filhos à data do 2º. casamento do pai, por morte deste, a segunda mulher não teria direito a 50% (+ 1/6, parece-me) da herança, mas somente a 1/4 (25%). Assim sendo, cada um deles terá a receber 1/5 dos restantes 75%. Os restantes 25%, sendo herança da mãe, passarão a pertencer exclusivamente aos 3 filhos do segundo casamento.
vamos a uma questão importante:
1- tirar uma cópia no registo de todos os bens dos falecidos. pode haver testamentos penhoras ou ónus.
2- saber como casaram ( adquiridos, comunhão de bens ou separação de bens) e só depois se pode com mais precisão dar uma resposta cabal.
 

flag

GF Ouro
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Aproveitando o tema pergunto ao amigo flag o seguinte.Tenho uma irmã a viver na casa de meus pais já falecidos,ela vive lá há vários anos (só ela)eu não tenho chave de acesso á casa apenas pago a minha parte de imi que me toca,tem ela direito de preferencia em ficar com a casa?

tinha se ela pagasse todas as despesas relacionadas com a casa incluindo obras de manutenção. para evitar isso, deves participar sempre em todas as despesas. uma boa técnica, seria propores obras mesmo que pequenas e pagares a tua parte com a respectiva factura. no entanto, se a tua irmã for já uma pessoa idosa e alegar que não tem outra casa, poderá ter direito de opção.
 

amigo1

GF Prata
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Como não usufruo da casa e pago IMI posso recusar paga-lo ou será boa ideia falar nas Finanças e colocar esta questão ?O problema é que o imposto vem junto com a minha casa e outros predios rusticos além de que na realidade sou copropietario (apenas para pagar)
 
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Malvino

GF Bronze
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Os bens, todos do lado paterno, estão livres de quaisquer testamentos, penhoras ou ónus.
Quanto ao regime de bens, não foi lavrada qualquer convenção; contudo, como havia filhos do primeiro casamento do pai, a Lei não determinava que fosse o de separação de bens? Isto é o que alegam os filhos do primeiro casamento.
 

flag

GF Ouro
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Os bens, todos do lado paterno, estão livres de quaisquer testamentos, penhoras ou ónus.
Quanto ao regime de bens, não foi lavrada qualquer convenção; contudo, como havia filhos do primeiro casamento do pai, a Lei não determinava que fosse o de separação de bens? Isto é o que alegam os filhos do primeiro casamento.

aqui a lei não determina sobre a vontade das pessoas pré-casamento. há casamentos até por conveniencia que são feitos em comunhão de bens. se o velhote/velhota morrerem fica para o viuvo/a. por isso é melhor tirares uma certidão para teres a certeza.
 

flag

GF Ouro
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Como não usufruo da casa e pago IMI posso recusar paga-lo ou será boa ideia falar nas Finanças e colocar esta questão ?O problema é que o imposto vem junto com a minha casa e outros predios rusticos além de que na realidade sou copropietario (apenas para pagar)

nunca poderás recusar pagar IMI. as finanças não perdoam. se por outro lado não o pagares estás a divorciar-te da "coisa". para que não pagues terás de provar que a "coisa" não te pertence. mas neste caso é dares tudo à tua irmã.
 
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