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Roaming: Limite de 90 dias para o uso do serviço “em roaming”

Feraida

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Tal como informámos no passado, o roaming na União Europeia vai acabar dia 15 de Junho de 2017. Isto quer dizer que, a partir dessa altura, o valor a pagar por chamadas, dados móveis e SMS será igual ao definido no país de origem.

Esta segunda-feira, 5 de Setembro, a Comissão Europeia apresentou as medidas para consumo responsável do “roaming”.

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Roaming acaba mas… non troppo!

Com o objectivo de prevenir uma utilização abusiva e desajustada por parte dos consumidores, os operadores de telecomunicações devem implementar medidas de utilização responsáveis. Como é do conhecimento, as operadoras mostraram várias preocupações em todo o processo, tendo como principal receio o facto dos utilizadores conseguirem preços mais baixos em operadores estrangeiros.

Nesse sentido, hoje, a Comissão Europeia publicou um draft com um conjunto de medidas para uma utilização responsável (por exemplo, se um consumidor comprar um cartão SIM num país da Europa, este não deverá ser “concorrente” do serviço que foi contratada para casa).

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Como medidas “preventivas”, deverá ser estipulado:

Um limite de 90 dias por ano, dentro da UE, do consumo regular de serviços de “roaming” com tarifas domésticas;

Os utilizadores não poderão também estar 30 dias consecutivos sem fazer uma ligação à sua rede doméstica;

Quando um cliente se desligar da rede doméstica para outra rede mas voltar a ligar-se à rede do país de origem nesse mesmo dia, esse período não deve ser contabilizada para os limites de 90 e 30 dias referidos nos pontos acima;

Assinantes de pacotes pré-pagos devem ser obrigado a utilizar, um volume mínimo de serviços do operador doméstico.

End of roaming charges in June 2017: Commission defines fair use policy

As foreseen in the rules to end roaming charges in June 2017 (press release), the Commission today presented a draft for an implementing act defining different measures to make it work properly. The specific parameters include a fair use policy preventing abusive usages: for example, if the customer buys a SIM card in another EU country where domestic prices are lower to use it at home; or if the customer permanently stays abroad with a domestic subscription of his home country.

Such situations could have a negative impact on domestic prices, and ultimately on all consumers. Based on the results of a public consultation, the Commission proposes an approach in line with the needs of Europeans: customers should be able to roam at domestic prices for a total of at least 90 days per year. Frontier workers who log on at home every day cannot be considered to be engaged in anomalous, permanent roaming.

For open mobile phone bundles (i.e. those which have unlimited or very high volumes) roaming customers should be able to consume at domestic prices at least the average volume consumed by users on the bundle.

Beyond fair use policy, a mobile operator may apply a surcharge not exceeding the corresponding wholesale roaming caps. However, such situations would be very limited due to the proposed fair use policy. The Commission has proposed EUR 4 cents/min, 1 cent/SMS, 0,85 cents/MB as wholesale roaming caps – still to be adopted by the Parliament and Member States in the current wholesale roaming review.


Estas medidas têm como principal objectivo harmonizar todo o processo de finalização do roaming, mas serão ainda debatidas por todos os Estados Membros da UE.

Segundo as informações, deverão começar as ser adoptadas antes de 15 de Dezembro deste ano.

Fonte

Obs: Faltavam os alçapões...:right:
 

Lordelo

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Operadoras consideram excessivo limite de 90 dias de roaming grátis

A associação que representa as operadoras portuguesas critica o “elevado” número de dias de “roaming” gratuito imposto por Bruxelas e alerta que a medida pode ter “impacto negativo” e só beneficia 15% dos portugueses.

Esta semana a Comissão Europeia revelou as propostas para a política de utilização responsável do "roaming" a partir de Junho de 2017, data em que as tarifas vão ser abolidas.

Quem viajar dentro do espaço da União Europeia passa a ter um limite de 90 dias por ano, ou 30 dias consecutivos, para consumo regular de serviços de "roaming" com as tarifas domésticas, ou seja, sem pagar nenhuma tarifa extra como acontece até agora.

Para a associação que representa as operadoras nacionais (Apritel) a proposta de Bruxelas "parece ser muito permissiva, uma vez que contempla um número muito elevado de dias e não impõe quaisquer restrições em termos de volumes de consumo em roaming a preços domésticos", de acordo com um comunicado emitido pela Apritel.

Tal como a entidade liderada por Daniela Antão já tinha alertado, "a imposição da eliminação de quaisquer diferenças de preços entre os serviços de roaming e os serviços domésticos promove distorções com impacto negativo, nomeadamente nas ofertas dos serviços domésticos que são usados e valorizados pela generalidade da população, ao contrário do que sucede com os serviços de roaming, que no caso de Portugal são utilizados apenas por uma minoria".

Por isso, considera que a nova proposta do limite de 90 dias "extravasa acentuada e injustificadamente o objectivo para o qual foi prevista: permitir que o viajante ocasional médio possa manter o seu padrão de consumo doméstico" quando viaja dentro do espaço europeu.

IN:NEGOCIOS
 

Lordelo

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Bruxelas retira plano de limitação a 90 dias por ano do 'roaming' gratuito

Era uma primeira versão e foi retirada por indicação do líder da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker: o plano para limitar a 90 dias por ano o 'roaming' gratuito na União Europeia vai ser alvo de mais trabalhos para se estabelecer uma nova versão, na sequência das críticas de que foi alvo, de acordo com o diário "El País".

O 'roaming' deixará de existir a partir de 15 de Junho do próximo ano, mas o plano previa que fossem aplicadas taxas sempre que um cidadão passasse mais de 30 dias seguidos fora do seu país ou 90 no total de um ano.

"Os serviços da Comissão, por instruções do presidente Juncker, retiraram o projecto e estão a trabalhar numa nova versão", lê-se num comunicado sobre o mercado único digital, colocado na página da Internet da entidade, segundo o "El País".
 

Feraida

GF Ouro
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Roaming deixa de ter limites de tempo e de consumo

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Nova proposta é mais favorável para os consumidores.

Cai os 90 dias de limite sem pagar, mas operadores podem cobrar tarifas em caso de uso abusivo.

Jean-Claude Juncker tinha prometido para esta semana uma nova proposta para acabar com o roaming; ontem, os consumidores europeus ficaram a saber que, depois de 15 de Junho de 2017, vão mesmo poder fazer chamadas, enviar SMS ou navegar na Internet móvel no espaço da União Europeia (UE) sem custos adicionais.

E sem limites de dias, nem de volume de consumos.

O roaming sem custos deixa de estar limitado a 90 dias por ano (ou 30 dias consecutivos) como na anterior proposta, mas há mecanismos de salvaguarda para os operadores evitando-se o uso abusivo. “É uma proposta muito mais positiva do que a anterior. Dá liberdade ao consumidor de circular e usar livremente o seu telefone no espaço da União Europeia, sem fees adicionais”, frisa Luís Pisco, jurista da Deco.

A Apritel, associação dos operadores de telecomunicações, não quis comentar, já que as “propostas concretas não foram ainda divulgadas”. E o mesmo diz a Anacom. o regulador do mercado. A proposta de Bruxelas terá ainda de passar pelo crivo dos Estados membros e do BEREC, o órgão que reúne os reguladores europeus. Um documento final está previsto para 15 de Dezembro.

O que é o roaming?

Quando viaja para o exterior e usa as telecomunicações, os operadores cobram tarifas adicionais ao seu pacote de telecomunicações para que possa fazer chamadas ou enviar SMS, transpondo para os consumidores os custos que lhes são cobrados pelos operadores nesse país para que possa manter as suas comunicações.

Os chamados custos de interligação. Desde Abril, que as tarifas de roaming têm vindo reduzir por imposição de Bruxelas. O objectivo é que o roaming deixe de ser cobrado dentro da UE a partir de Junho de 2017.

O que muda?

Bruxelas tinha proposto inicialmente limites para o fim do roaming, procurando com isso evitar o uso abusivo, com custos financeiros para os operadores. Na proposta que definia a chamada política de utilização responsável (fair use policy) definia que roaming sem custos só durante um 90 dias por ano ou 30 consecutivos.

Depois disso, consumidores começavam a pagar tarifas adicionais. A nova proposta do Roam like at Home deixa cair esses limites. “Os europeus irão pagar os custos domésticos quando fazem chamadas, enviam SMS ou vão online através do seu telemóvel e terão acesso a outras componentes da sua subscrição móvel (ou seja, pacote de dados”, garante a Comissão.

Usos abusivos

Mas também são acautelados os usos abusivos. “O roaming é para viajantes”, frisa Bruxelas. Por isso, “a nova proposta permite aos operadores verificar os padrões de utilização para evitar que o mecanismo Roam like at Home seja abusado”. Padrões como um tráfego doméstico baixo quando comparado com a utilização em roaming, longa inactividade de um cartão SIM associado a um uso de roaming, assinatura e uso sequencial de cartões SIM pelo mesmo cliente em roaming, enumera Bruxelas.

Nestes casos os operadores terão de alertar os seus clientes. “Apenas se estas condições forem detectadas, os operadores poderão cobrar pequenas tarifas adicionais”, diz a Comissão, que propõe valores: um máximo de 0,40 euros/minuto por chamada, 0,01 euros por SMS e 0,0085 por cada megabyte.

Para a Deco, a monitorização do tráfego levanta dúvidas. “Há que evitar que as medidas não possam resultar num controlo das telecomunicações”.

Outras salvaguardas

A proposta de Juncker prevê ainda que os operadores possam actuar no caso da compra massificada de cartões SIM para uso permanente fora do país do operador que os emitiu. Nessa situação, o operador “é autorizado a tomar medidas imediatas e proporcionais enquanto informam o regulador nacional”. Bruxelas deixa outra ressalva, numa aparente concessão às preocupações – manifestadas pelos operadores do sul da Europa, inclusive Portugal – de que a não cobrança dos custos de roaming possa levar a um aumento dos preços no mercado doméstico.

“No caso de aumento de preços num mercado específico ou outros efeitos negativos para os seus clientes domésticos, os operadores podem sair da provisão do Roam like at Home, permitindo-lhes, caso sejam autorizados pelos reguladores nacionais, aplicar temporariamente as mesmas pequenas tarifas adicionais”, refere a Comissão.

Mas, ressalva, “os operadores terão de apresentar provas de que o Roam like at Home está a colocar o seu modelo de cobrança doméstico em risco”.

“É uma porta aberta perigosa. Poderá levar a que existam sistemas regionais alternativos ao europeu”, refere Luís Pisco.

Para o jurista da Deco, este é mais um sinal de que a Comissão tem de olhar com atenção para o mercado grossista para que “deixe de haver operadores que estejam autorizados a cobrar valores excessivos [pelas interligações] a outros operadores”.

Ou seja, “para que o mercado grossista não impacte no retalhista”.

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