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A IGAC faz o balanço de um ano do memorando de entendimento que juntou várias entidades no combate aos chamados “sites piratas”, que partilham ilegalmente conteúdos protegidos por direitos de autor, e defende-se das acusações de falhas de avaliação.
Desde a assinatura do memorando de entendimento contra a pirataria, em julho de 2015, a IGAC pediu às operadoras de telecomunicações em Portugal para bloquearem o acesso a 448 sites, revelou ao TeK.
A entidade de supervisão das atividades culturais faz assim um balanço numérico do acordo que entrou em funcionamento em agosto do ano passado, envolvendo diferentes partes, desde representantes do sector a associações de defesa do consumidor, com o objetivo de combater a partilha online, sem autorização, de conteúdos protegidos por direitos de autor.
Os números apontados por Luís Silveira Botelho, inspetor-geral da IGAC, coincidem com os também avançados ao TeK pela GEDIPE, que atua com a MAPINET na identificação dos sites para pedido de bloqueio. “Reportámos cerca de 450 websites e tanto quanto apurámos todos foram bloqueados”, referiu Paulo Santos, diretor geral.
Segundo o responsável, tal mostra que o número de sites que partilham conteúdos sem autorização, e por força disso de forma manifestamente ilegal, não tem diminuído significativamente, podendo concluir-se que os valores “estão dentro das expectativas inicialmente previstas”.
Além disso, Paulo Santos garante que, até à data, nenhum dos sites apontados e posteriormente bloqueados no âmbito do memorando de entendimento manifestou intenção de recorrer da decisão, “antes pelo contrário, mantêm o anonimato subjacente a este tipo de atividade”. Daí que as acusações de falsos positivos não façam sentido.
“A determinação do impedimento de acesso é o resultado da análise e de uma avaliação aturada de todas as queixas/denúncias submetidas à IGAC pelos titulares de direitos ou seus representantes, onde se incluem, naturalmente, as submetidas no âmbito do memorando referido”, garante Luís Silveira Botelho.
“Considerando que a avaliação formulada permite, com precisão, identificar a disponibilização de obras protegidas, nestes sítios da internet, totalmente à margem de qualquer tipo de autorização dos titulares de direitos, até ao momento apenas existiram, muito pontualmente, alguns pedidos de informação, eminentemente associados ao procedimento”, acrescenta.
No seu todo, o inspetor-geral da IGAC avalia o acordo como “extraordinariamente positivo”, defendendo que “os mecanismos de colaboração disciplinados no memorando contribuem fortemente para uma interlocução mais estreita e eficaz entre as diferentes entidades que o subscreveram e, por conseguinte, para uma melhor e mais eficaz aplicação do disposto na Lei do Comércio Eletrónico”.
Além disso, o responsável considera que a aplicação dos instrumentos previstos no memorando tem também contribuído “para o esclarecimento de muitos internautas que desconheciam esta realidade e os sérios e graves prejuízos associados, do ponto de vista cultural e económico”.
Desde a assinatura do memorando de entendimento contra a pirataria, em julho de 2015, a IGAC pediu às operadoras de telecomunicações em Portugal para bloquearem o acesso a 448 sites, revelou ao TeK.
A entidade de supervisão das atividades culturais faz assim um balanço numérico do acordo que entrou em funcionamento em agosto do ano passado, envolvendo diferentes partes, desde representantes do sector a associações de defesa do consumidor, com o objetivo de combater a partilha online, sem autorização, de conteúdos protegidos por direitos de autor.
Os números apontados por Luís Silveira Botelho, inspetor-geral da IGAC, coincidem com os também avançados ao TeK pela GEDIPE, que atua com a MAPINET na identificação dos sites para pedido de bloqueio. “Reportámos cerca de 450 websites e tanto quanto apurámos todos foram bloqueados”, referiu Paulo Santos, diretor geral.
Segundo o responsável, tal mostra que o número de sites que partilham conteúdos sem autorização, e por força disso de forma manifestamente ilegal, não tem diminuído significativamente, podendo concluir-se que os valores “estão dentro das expectativas inicialmente previstas”.
Além disso, Paulo Santos garante que, até à data, nenhum dos sites apontados e posteriormente bloqueados no âmbito do memorando de entendimento manifestou intenção de recorrer da decisão, “antes pelo contrário, mantêm o anonimato subjacente a este tipo de atividade”. Daí que as acusações de falsos positivos não façam sentido.
“A determinação do impedimento de acesso é o resultado da análise e de uma avaliação aturada de todas as queixas/denúncias submetidas à IGAC pelos titulares de direitos ou seus representantes, onde se incluem, naturalmente, as submetidas no âmbito do memorando referido”, garante Luís Silveira Botelho.
“Considerando que a avaliação formulada permite, com precisão, identificar a disponibilização de obras protegidas, nestes sítios da internet, totalmente à margem de qualquer tipo de autorização dos titulares de direitos, até ao momento apenas existiram, muito pontualmente, alguns pedidos de informação, eminentemente associados ao procedimento”, acrescenta.
No seu todo, o inspetor-geral da IGAC avalia o acordo como “extraordinariamente positivo”, defendendo que “os mecanismos de colaboração disciplinados no memorando contribuem fortemente para uma interlocução mais estreita e eficaz entre as diferentes entidades que o subscreveram e, por conseguinte, para uma melhor e mais eficaz aplicação do disposto na Lei do Comércio Eletrónico”.
Além disso, o responsável considera que a aplicação dos instrumentos previstos no memorando tem também contribuído “para o esclarecimento de muitos internautas que desconheciam esta realidade e os sérios e graves prejuízos associados, do ponto de vista cultural e económico”.