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- Mar 15, 2007
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Olá,
Depois do divórcio, quando um casal não consegue chegar a nenhum acordo em como partilhar os bens, que no meu caso deveriam ser partilhados 50% a cada um de nós, como funciona esta situação em litigioso?
Sei que é feita uma relação de todos os bens e apresentada em tribunal, mas depois o que acontece e como é feita a partilha então?
Como eu já disse não há acordo possível, pois o meu cônjuge ficaria com todos os bens e me daria torna em dinheiro mas,sempre que me apresenta uma proposta eu aceito e depois nunca vai avante com a situação.
Portanto sabendo que tenho que ir por litigioso, como será feita a partilha?
Orbrigado
Depois do divórcio, quando um casal não consegue chegar a nenhum acordo em como partilhar os bens, que no meu caso deveriam ser partilhados 50% a cada um de nós, como funciona esta situação em litigioso?
Sei que é feita uma relação de todos os bens e apresentada em tribunal, mas depois o que acontece e como é feita a partilha então?
Como eu já disse não há acordo possível, pois o meu cônjuge ficaria com todos os bens e me daria torna em dinheiro mas,sempre que me apresenta uma proposta eu aceito e depois nunca vai avante com a situação.
Portanto sabendo que tenho que ir por litigioso, como será feita a partilha?
Orbrigado