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Nova lei a partir de 15 de Agosto

OLIVEIRA51

GF Prata
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A nova lei que regulamenta a fiscalização da condução sob influência do álcool ou de drogas foi hoje aprovada em “Diário da República” e entra em vigor a 15 de Agosto.
A condução sob o efeito de drogas vai passar a ser detectada através de um exame prévio, que terá de ser confirmado com uma análise ao sangue se o resultado for positivo.

O exame prévio de rastreio é efectuado através de testes rápidos a amostras biológicas de saliva, competindo a responsabilidade deste exame às entidades fiscalizadoras (PSP e GNR).

Quanto à condução sob efeito do álcool, a presença da substância é indiciada por meio de teste no ar expirado através de um analisador qualitativo e quantitativo ou por análise ao sangue.

A lei especifica que quando o resultado do teste realizado pelo analisador qualitativo for positivo, o condutor será submetido a um teste quantitativo, num intervalo que não deverá ser superior a 30 minutos.

O Código de Estrada estabelece que um condutor está sob influência de álcool se tiver uma taxa igual ou superior a 0,5 gramas de álcool por litro de sangue.

Se a taxa for igual ou superior a 0,5 gramas de álcool por litro de sangue inferior a 0,8, o Código de Estrada estipula uma coima entre 250 e 1.250 euros.

Se a taxa for igual ou superior a 0,8 gramas por litro de sangue e inferior a 1,2, a coima varia entre os 500 e os 2.500 euros, sendo que esta variação é também aplicável a quem conduza sob influência de substância psicotrópica.
 

C.S.I.

GF Ouro
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A nova lei que regulamenta a fiscalização da condução sob influência do álcool ou de drogas foi hoje aprovada em “Diário da República” e entra em vigor a 15 de Agosto.
A condução sob o efeito de drogas vai passar a ser detectada através de um exame prévio, que terá de ser confirmado com uma análise ao sangue se o resultado for positivo.

O exame prévio de rastreio é efectuado através de testes rápidos a amostras biológicas de saliva, competindo a responsabilidade deste exame às entidades fiscalizadoras (PSP e GNR).

Quanto à condução sob efeito do álcool, a presença da substância é indiciada por meio de teste no ar expirado através de um analisador qualitativo e quantitativo ou por análise ao sangue.

A lei especifica que quando o resultado do teste realizado pelo analisador qualitativo for positivo, o condutor será submetido a um teste quantitativo, num intervalo que não deverá ser superior a 30 minutos.

O Código de Estrada estabelece que um condutor está sob influência de álcool se tiver uma taxa igual ou superior a 0,5 gramas de álcool por litro de sangue.

Se a taxa for igual ou superior a 0,5 gramas de álcool por litro de sangue inferior a 0,8, o Código de Estrada estipula uma coima entre 250 e 1.250 euros.

Se a taxa for igual ou superior a 0,8 gramas por litro de sangue e inferior a 1,2, a coima varia entre os 500 e os 2.500 euros, sendo que esta variação é também aplicável a quem conduza sob influência de substância psicotrópica.

Está conforme diz o código da estrada no seu artº 81º
 
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