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Como Proceder Para Obter A DeterminaÇÃo Do Grau De Incapacidade

migel

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COMO PROCEDER PARA OBTER A DETERMINAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE


Como proceder para obter a determinação do grau de incapacidade

- Dirigir-se ao Centro de Saúde da área da sua residência.
- Fazer requerimento a solicitar Junta médica, acompanhado de relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico complementares.

NOTA: Deverá consultar:

- O Decreto-Lei n.º 360/97 de 17 DEZ, onde se determina o sistema de verificação de incapacidades (temporária ou permanente), incluindo as condições de recurso;
- O Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 JUL, onde se determina a aplicação do atestado médico de Incapacidade Multiuso;
- O Decreto-Lei n.º 109/97 de 16 SET, referente ao acompanhamento familiar de deficientes hospitalizados.

OUTRAS INFORMAÇÕES

A Lei n.º 36/98 de 24 de Julho, designada por Lei de Saúde Mental estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica; designadamente das pessoas com doença mental.

O Despacho n.º 19204/01 (II Série) de 13 de Setembro cria o programa “Humanização, Acesso e Atendimento no Serviço Nacional de Saúde”.

Este programa visa melhorar a acessibilidade dos cidadãos aos serviços do SNS, em particular às pessoas e portadoras de deficiência, através da eliminação de barreiras, pretende substituir ou melhorar as instalações sanitárias e as condições de higiene e asseio permanente dos serviços de atendimento e acolhimento, assegurando também a sua utilização por cidadãos portadores de deficiência.


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/01 de 17 de Agosto aprova o Plano Oncológico Nacional – 2001 – 2005.

Este plano pretende possibilitar a continuidade de cuidados em diferentes localizações geográficas e por múltiplos profissionais, adequando-os às necessidades detectadas e maximizando a eficácia e a facilidade de utilização, o que deverá repercutir-se na satisfação e conforto dos doentes oncológicos.

OBS: Aconselha-se o interessado a contactar a Associação Portuguesa de Deficientes para consulta de legislação em vigor através do telefone: 213889883/4 - 213881112; Fax: 213871095: E-mail: info@apd-sede.rcts.pt; ou carta para: Associação Portuguesa de Deficientes - Largo do Rato - 1250-185 Lisboa.
 

Vitax2000

GF Prata
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Não se esqueçam de vêr o Decreto-Lei nº 106/2012 de 1705/2012.

Principalmente para quem tiver que renovar para o Atestado multiusos, como é o meu caso.

Se já tiver atestado com uma incapacidade permanente o atestado está isento (na Renovação).
Se já tiver atestado mas a incapacidade não for permanente paga 5 € pela renovação.
Se for requerer pela primeira vez o atestado multiusos paga 50 €
 
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