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DGAV - Procedimento para o Registo de Detenção Caseira

billshcot

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A exploração de detenção caseira pode ser registrada no Sistema Nacional de Detenção Animal (SNIRA), por pessoas singulares ou coletivas que pretendem ter um número reduzido de animais de espécies não cinegéticas, considerando-se que a posse dos animais tem o objetivo de ou do seu detentor de lazer , com os limites estabelecidos no Anexo II, do DL 81/2013, de 14 de junho.

Assim, deve dirigir-se ao DAV/NAV da área de localização da exploração, para solicitar o registo de exploração de detenção caseira, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

Pelo registro é cobrado o valor de 4,29€, ao abrigo do ponto 17, da Tabela 5, do Anexo I, do Despacho nº 5165-A/2017, publicado no Diário da República, 2ª série, Nº 11, de 8 de junho de 217 e do Despacho nº 2, do Despacho nº 23298/208, publicado no Diário da República, 2ª serie, Nº 13, de 23 de julho de 2008. , IBAN – PT50 0781 0112 0000 0007 7849 6, e na descrição deve ser mencionada “Registo de Detenção Caseira – DSAVR de ………” eo comprovativo junto à restante documentação.

  • Pessoa Coletiva:
    • Certidão Permanente/Estatutos/ Regulamento Interno;
    • Documento de Nomeação do Representante Legal;
    • Fotocópia do Nº de Identificação Fiscal de Pessoa Coletiva;
    • Bilhete de identidade e do Nº de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão do Represente Legal;
  • Pessoa Singular:
    • Bilhete de identidade e do Nº de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

  • Registo IB – Identificação de Beneficiário. Para prosseguir no SNIRA, o detentor terá que ter o registro válido da Identificação do Beneficiário (IB) e consultar o Instituto de Financiamento de Agricultura e Pesca (IFAP) – aqui ;

    Para tal pode se deslocar-se ( presencial ) Entidades Reidas pelo IFAP, CNA, juntas, CNJ ou CONFAGRI) e respetivamente pode-se juntar dos Balcões de atendimento dos Serviços Veterinários:
  • Modelo 1340/DGAV – Pedido de registo de exploração de Detenção Caseira;
  • Modelo iE e P3 do IFAP (parcelário) – consultar aqui
  • Na falta deste modelo , pode ser aceite o registo com base no(s) Documento(s) comprovativo(s) da posse da exploração (caderneta predial, escritura, contrato de arrendamento,…) anexando planta de localização (do Google maps, por exemplo) para efeitos de cálculo da referência geográfica. Caso esta autorização não esteja em nome do detentor da exploração deverá anexar a declaração do(s) proprietário(s) do terreno em como a instalação da exploração pecuária. Se a entrega desta declaração não for presencial, deve ser anexada a cópia do cartão de cidadão do(s) signatário(s).
 
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