• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Donos vão ter de registar cães, gatos e furões nos veterinários sob pena de multa

Lordelo

Sub-Administrador
Team GForum
Entrou
Ago 4, 2007
Mensagens
37,566
Gostos Recebidos
809
image.aspx


Os médicos veterinários passam a partir desta sexta-feira a ser responsáveis pelo registo de cães, gatos e furões no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) para que fique assegurada a identificação do dono. O registo é obrigatório.

O ​​​​​​​SIAC entra em funcionamento hoje e passa a integrar a identificação dos animais que até agora era feita através dos Sistema de Identificação de Caninos e Felinos e no Sistema de Identificação e Recuperação Animal, mas que não se têm revelado eficazes. Num deles, o registo era voluntário e, no outro, como dependia dos donos e das juntas de freguesia, muitos animais eram marcados, mas como não eram registados na base de dados nacional, não era possível determinar o seu titular.

Assim, com este novo sistema, o médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo, ficando assim "desde logo assegurada a identificação do seu titular", refere o decreto-lei que cria o SIAC. Peloregisto obrigatório do animal de companhia, o dono vai ter de pagar uma taxa de 2,5 euros.

Caso o dono não efetue este registo, pode ser alvo de multas que variam entre os 50 e os 3740 euros no caso de uma pessoa singular, ou até um máximo de 44.890 euros no caso de uma pessoa coletiva.

Segundo o decreto-lei, este sistema assegura "a aplicação eficaz das medidas de controlo de doença" e prevenir o abandono de animais de companhia, além de facilitar a sua recuperação caso se percam e sejam encontrados por terceiros.

O Sistema de Informação de Animais de Companhia, que reúne a informação de identificação do animal, a sua titularidade ou detenção e o registo sanitário obrigatório, é da responsabilidade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, que assegura o seu funcionamento e tratamento de dados. Após o registo, o SIAC emite o documento de identificação do animal de companhia.

Até quando é que os animais devem ser registados?

A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões e a sua marcação e registo no SIAC deve ser realizada até 120 dias após o nascimento. Os cães nascidos antes de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC até outubro de 2020. Já os gatos e furões que tenham nascido até domingo, data da entrada em vigor do sistema, têm três anos para serem marcados e registados no SIAC.

IN:JN
 
Topo