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Posso ser multado a conduzir bicicletas ou trotinetes ? Saiba o que diz a lei .

billshcot

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Nov 10, 2010
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A resposta direta à questão é sim . Pode ser multado entre as bicicletas ou trotinetes, se estiver sob a influência do álcool .

De acordo com os números 1 e 3 do artigo 112º do Código da Estrada , bicicletas ou trotinetes com e sem motor, são equiparadas a velocípedes.

Artigo 112º

1 –
Velocípede é o veículo acionado com duas ou mais rodas pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
3 – Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes.

Por sua vez, é na Secção IV do Código da Estrada que esclarece quanto às sanções aplicadas aos condutores de velocípedes.

A mesma, dita que o condutor enfrentará as mesmas coimas previstas no código para todos os condutores. Contudo, o pagamento será sempre de metade dos valores fixados.

Sanções aplicáveis a condutores de velocípedes

SECÇÃO IV, Artigo 96º

  • Remissão
As medidas máximas não são mínimas de como são máximas e são mínimas quando seus limites são fixados para estes códigos máximos.

Pegando no do condutor que foi multado com uma coima de 250€ por meio de uma trotinete alugada08, sob a influência do álcool, apresentando uma taxa de álcool de 1, /l no sangue 1, se tratasse de um condutor de um veículo vez de um velocípede, a sua coima seria o dobro ( 500€ no mínimo). Verifique o que diz a lei relativamente a estes valores.

Regras especiais de segurança

SEÇÃO XII, Artigo 81º

  • Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas
1 – É proibido sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.

2 – Considerar sob a influência de álcool o condutor que apresenta um táxon de álcool no igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.

(…)

6 – Quem infringir o disposto no nº 1 é sancionado com coima de:

aa) 250€ a 1 250€ , se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l ;

bb) 500€ a 2 500€ , se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou, sendo impossível uma quantificação daquela taxa, o condutor por ser considerado influenciado pelo álcool em relatório médico ou ainda se sob a influência de substâncias psicotrópicas.

Como pudemos controlar, a condução de bicicletas ou trotinetes é equiparada a velocípedes e, como tal, rege-se de acordo com o Código da Estrada. Desta forma, faça-se funcionar pelo mesmo enquanto se desloca por estes meios de transporte.
 
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