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Sabe quantos dias pode deixar o carro parado no mesmo lugar?

Lordelo

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Quantos dias pode estar o seu carro parado no mesmo sítio, e o que acontece depois de esgotado esse limite? Explicamos tudo.
Tem carro, mas não tem garagem. A solução é estacionar na rua, idealmente à porta de casa ou junto a uma das janelas, para ter o veículo sempre debaixo de olho, naquele espaço que já considera seu e tanto jeito lhe dá. Mas sabe há um limite de tempo para deixar o carro parado no mesmo local, antes de arriscar uma multa?

De acordo com o Código da Estrada, um automóvel estacionado no mesmo local da via pública por mais de 30 dias, está parado de forma abusiva e fica sujeito a multa. Ao fim dos 30 dias de imobilização ininterrupta num espaço não pago, qualquer pessoa pode alertar as autoridades para a situação. E, atenção, que a lei também determina que o prazo previsto não se interrompe, se os veículos forem apenas deslocados de um lugar para outro imediatamente ao lado, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.

Também arrisca multa se deixar o carro estacionado no mesmo local, apresentando sinais de abandono ou degradação, e não o mover durante 48 horas (sim, dois dias!).

Ou se a sua viatura tiver qualquer tipo de publicidade, ou for usada para qualquer serviço comercial ou industrial, e não a mover durante 72 horas.


Bloqueado ou rebocado para abate
O veículo parado de forma abusiva na via pode ser bloqueado, sendo o titular do automóvel responsável por todas as despesas relativas ao processo de remoção do bloqueador e eventuais sanções que possam ser aplicadas.

Ou pior: qualquer veículo que se enquadre no previsto no artigo 163º do Código da Estrada pode ser sinalizado pela Câmara Municipal para remoção da via pública, quando verificados os requisitos legais.

Após a identificação do veículo, é feita consulta ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e os proprietários são notificados da intenção de remoção. Havendo lugar à remoção dos veículos da via pública, os proprietários são novamente notificados da remoção efetuada, por carta ou edital, de acordo com os prazos legalmente previstos.

Terminados estes prazos, e caso não seja apresentada reclamação pelos proprietários, as viaturas são objeto de avaliação por parte do Município e poderão seguir para abate, sendo emitido o respetivo Certificado de Destruição.


No caso de o proprietário querer reaver a viatura após a remoção da via pública, desde que dentro do prazo legal estipulado para tal, o levantamento está sujeito ao pagamento de taxas.

IN:MOTOR 24
 
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