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Nova Tabela de Incapacidades para Acidentes de Trabalho
Já foi publicada em Diário da República a nova tabela de incapacidades para acidentes de trabalho, uma iniciativa dos Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social que pretende unificar as decisões dos peritos e magistrados sobre estas matérias.
O Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, aprova duas tabelas, uma que visa proteger os trabalhadores no que diz respeito ao desempenho da sua actividade profissional e outra que defende os cidadãos em geral, estando direccionada para a reparação dos danos que impossibilitam os actos correntes do dia-a-dia.
A nova tabela, que entra em vigor no próximo mês de Janeiro, ajusta as percentagens de incapacidade aplicáveis em várias patologias, tendo em conta a dinâmica do panorama médico-legal nacional, bem como os vários quadros europeus.
Data: 05-11-2007
Fonte: Portal da Empresa e Portal do Cidadão com Portal da Saúde
Já foi publicada em Diário da República a nova tabela de incapacidades para acidentes de trabalho, uma iniciativa dos Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social que pretende unificar as decisões dos peritos e magistrados sobre estas matérias.
O Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, aprova duas tabelas, uma que visa proteger os trabalhadores no que diz respeito ao desempenho da sua actividade profissional e outra que defende os cidadãos em geral, estando direccionada para a reparação dos danos que impossibilitam os actos correntes do dia-a-dia.
A nova tabela, que entra em vigor no próximo mês de Janeiro, ajusta as percentagens de incapacidade aplicáveis em várias patologias, tendo em conta a dinâmica do panorama médico-legal nacional, bem como os vários quadros europeus.
Data: 05-11-2007
Fonte: Portal da Empresa e Portal do Cidadão com Portal da Saúde