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Nova Lei Assegura Necessidades Educativas
O Ministério da Educação definiu os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, visando a criação de condições que permitam dar respostas adequadas aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.
A criação de escolas de referência para a educação bilingue de alunos com deficiências auditivas e visuais faz parte de um conjunto de medidas para reforçar o apoio a estudantes com necessidades educativas especiais.
O Decreto-Lei n.º 3/2008, publicado em Diário da República, define redes de escolas de referência, destinadas a alunos com deficiências auditivas e visuais, bem como unidades especializadas em perturbações do espectro do autismo e em multideficiência e surdocegueira congénita. A legislação estipula que a referenciação das crianças deve ser feita aos órgãos de gestão escolar, mediante o preenchimento de um documento.
Após um processo de avaliação, é elaborado um programa educativo individual, que fixa e fundamenta as respostas educativas e respectivas formas de avaliação. O processo de ensino e aprendizagem deverá ser adequado à condição do aluno, incluindo as seguintes medidas educativas: apoio pedagógico personalizado, adequações curriculares individuais, adequações no processo de matrícula, adequações no processo de avaliação, currículo específico individual e tecnologias de apoio.
A legislação prevê, ainda, que a educação das crianças e jovens surdos seja feita em ambientes bilingues que possibilitem o domínio da língua gestual portuguesa, o domínio do português escrito e, eventualmente, falado.
A criação de unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo é feita em escolas ou agrupamentos que concentrem grupos de estudantes de um ou mais concelhos que manifestem a mesma problemática.
Está prevista a criação de escolas de referência com vista a assegurar a articulação com os serviços de Saúde e da Segurança Social e fornecer a prestação de serviços de intervenção precoce na infância.
Data: 09-01-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Educação
O Ministério da Educação definiu os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, visando a criação de condições que permitam dar respostas adequadas aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.
A criação de escolas de referência para a educação bilingue de alunos com deficiências auditivas e visuais faz parte de um conjunto de medidas para reforçar o apoio a estudantes com necessidades educativas especiais.
O Decreto-Lei n.º 3/2008, publicado em Diário da República, define redes de escolas de referência, destinadas a alunos com deficiências auditivas e visuais, bem como unidades especializadas em perturbações do espectro do autismo e em multideficiência e surdocegueira congénita. A legislação estipula que a referenciação das crianças deve ser feita aos órgãos de gestão escolar, mediante o preenchimento de um documento.
Após um processo de avaliação, é elaborado um programa educativo individual, que fixa e fundamenta as respostas educativas e respectivas formas de avaliação. O processo de ensino e aprendizagem deverá ser adequado à condição do aluno, incluindo as seguintes medidas educativas: apoio pedagógico personalizado, adequações curriculares individuais, adequações no processo de matrícula, adequações no processo de avaliação, currículo específico individual e tecnologias de apoio.
A legislação prevê, ainda, que a educação das crianças e jovens surdos seja feita em ambientes bilingues que possibilitem o domínio da língua gestual portuguesa, o domínio do português escrito e, eventualmente, falado.
A criação de unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo é feita em escolas ou agrupamentos que concentrem grupos de estudantes de um ou mais concelhos que manifestem a mesma problemática.
Está prevista a criação de escolas de referência com vista a assegurar a articulação com os serviços de Saúde e da Segurança Social e fornecer a prestação de serviços de intervenção precoce na infância.
Data: 09-01-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Educação