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Gestão Escolar: Autarquias devem presidir ao Conselho Geral - Associção de Municípios

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Gestão Escolar: Autarquias devem presidir ao Conselho Geral - Associção de Municípios

6 de Fevereiro de 2008, 19:21


Lisboa, 06 Fev (Lusa) - A Associação Nacional de Municípios (ANMP) considera que os representantes das autarquias devem presidir ao futuro órgão de direcção estratégica das escolas, o Conselho Geral, tendo em conta as competências que vão adquirir em breve em matéria de Educação.
O novo diploma sobre autonomia, gestão e administração escolar, em discussão pública até sexta-feira, prevê a generalização da figura do director, em detrimento dos actuais conselhos executivos, e cria o Conselho Geral, órgão com competência para escolher e destituir o director.
Este órgão não poderá ser presidido por um professor, o que provocou duras críticas dos sindicatos do sector. Só o poderão presidir um encarregado de educação, um elemento da autarquia ou um representante da comunidade local.
No âmbito de um novo diploma que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de Educação, as autarquias vão passar a assumir a responsabilidade pela gestão do pessoal não docente até ao 9º ano, a componente de apoio à família na educação pré-escolar, as actividades de enriquecimento curricular do 1º ciclo, a gestão do parque escolar e a acção social escolar nos 2º e 3º ciclos e o transporte escolar do 3º ciclo.
"A assumpção de tais competências impõe efectivamente que as câmaras assumam, por direito próprio, a presidência do órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, o Conselho Geral", afirma a ANMP no seu parecer sobre o diploma da gestão escolar, a que a Lusa teve hoje acesso.
A representação das Câmaras Municipais naquele órgão vai aumentar de um para três elementos, mas apesar de sublinhar "uma maior representatividade", a ANMP considera que a sua participação no Conselho Geral não deve ser comparada à dos encarregados de educação e da comunidade local.
"Sem prejuízo do papel atribuído aos pais e à totalidade de representações da comunidade local, não nos parece que as Câmaras Municipais deverão ser tratadas ao mesmo nível destas entidades, relativamente à previsão da possibilidade de qualquer uma delas poder assumir a presidência do Conselho Geral", acrescenta a ANMP, no parecer.
Ainda no que respeita à composição do Conselho Geral, considera que não faz sentido a representação do pessoal não docente, porque este já estará representado pela Câmara Municipal.
Em relação às competências do Conselho Geral, a ANMP aconselha a sua reformulação e ajustamento, uma vez que nalgumas situações estas podem-se cruzar com as detidas pelo Conselho Municipal de Educação.
Para a Associação Nacional de Municípios Portugueses, algumas das responsabilidades que estão atribuídas ao Director da escola deverão passar para as câmaras municipais.
"Referimo-nos a todas as responsabilidades que não tenham a ver com a prestação do trabalho propriamente dito nem com orientações técnico-pedagógicas relacionadas com o desempenho das várias actividades a que este pessoal está adstrito", lê-se no documento.
A ANMP propõe ainda uma norma, sob a epígrafe "Articulação da Câmara Municipal e da Escola", que consagre as várias situações que têm de ser articuladas entre as duas entidades.
Nomeadamente no que toca à gestão de pessoal (forma de controlo de assiduidade, mapa de horários, de férias, comunicação à câmara de infracção disciplinar, etc.), à acção social escolar (organização dos processos administrativos, compra e distribuição do leite escolar, etc.) e gestão do parque escolar (manutenção das infra-estruturas, espaços de recreios, refeitórios escolares, etc.).
MLS.
Lusa/Fim
 
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