Contribuintes que peçam apreensão ou abate do veículo não pagam imposto de circulação
O Ministério das Finanças emitiu um comunicado onde esclarece que os contribuintes que tenham pedido a apreensão do seu veículo ou que estejam em processo de abate do mesmo não têm de pagar o imposto único de circulação (IUC).
O IUC tem de ser pago anualmente e no mês de aniversário da matrícula do veículo, mas "nesta primeira fase, os contribuintes que tenham apresentado um pedido de apreensão do veículo não serão objecto de liquidações do IUC pela DGCI", esclarecem as Finanças em comunicado.
O Ministério adianta que "a curto prazo deverá ser também publicado um diploma legal que agiliza os procedimentos relativos ao abate, pelo que os contribuintes que tenham veículos nesta situação não terão que pagar o IUC".
As Finanças emitiram o comunicado para esclarecer algumas questões que têm gerado dúvidas e adianta que "ainda não houve qualquer liquidação oficiosa, nem foi exigido o pagamento coercivo de IUC a este propósito".
O Fisco diz ainda que "os contribuintes que não são proprietários dos veículos devem utilizar os instrumentos criados para este efeito, bem como todas as demais medidas que se encontram já em implementação e que asseguram a tutela integral dos seus direitos".
in JNeg