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Pedido de Apreensão do Veículo evita Pagamento do IUCO Ministério das Finanças esclarece em comunicado que os contribuintes que tenham pedido a apreensão do seu veículo ou que estejam em processo de abate do mesmo não têm de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC).
O Ministério das Finanças reconhece que o facto das regras serem novas e de existirem situações relacionadas com a transmissão de veículos e com o abate dos mesmos “estão a gerar dúvidas”, mas tal não vai implicar quaisquer alterações no IUC.
O Governo diz mesmo que o imposto se vai manter “em vigor sem qualquer alteração ou prorrogação do prazo de pagamento”. Contudo, nesta primeira fase, os contribuintes que tenham apresentado um pedido de apreensão do veículo “não serão objecto de liquidações do IUC pela DGCI” (Direcção-Geral dos Impostos).
Data: 26-02-2008
Fonte: Portal do Cidadão e Portal da Empresa com Portal do Governo
O Governo diz mesmo que o imposto se vai manter “em vigor sem qualquer alteração ou prorrogação do prazo de pagamento”. Contudo, nesta primeira fase, os contribuintes que tenham apresentado um pedido de apreensão do veículo “não serão objecto de liquidações do IUC pela DGCI” (Direcção-Geral dos Impostos).
Data: 26-02-2008
Fonte: Portal do Cidadão e Portal da Empresa com Portal do Governo