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Licenças de pesca

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Licenças de Pesca, Águas Interiores


Só é permitido o exercício da pesca em águas interiores a quem possuir licença.
As licenças estão divididas em dois grupos; Gerais e as Especiais.

Licenças Gerais

Nacional
Permite pescar em todo o território nacional

Regional
Permite pescar na região, estando estas divididas em 3 regiões: Norte, Centro e Sul

Concelhia
Permite pescar no respectivo concelho

Dominical
Permite pescar aos Domingos e feriados nacionais, na área do concelho


Licenças Especiais

Pesca Reservada
Cujo modo de obtenção e validade estão expressos nos regulamentos próprios destas zonas; não dispensa a licença geral, à excepção de pescadores estrangeiros

Concessão
Geralmente diária, a adquirir nas entidades concessionárias não dispensando a licença geral, à excepção de pescadores estrangeiros

Estrangeiros
Quando em trânsito até 5 dias e pretendam pescar apenas num único dia

Horário de Pesca

Só é permitido pescar do nascer ao pôr-do-sol



Escrito por Tiago Ferreira
 
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