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Matriculas de veiculos automovel para deficientes

ftesinal

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Ola a todos
Alguem me pode informar ou até indicar aqui alguma imagem de uma matricula de um carro para deficiente, quais as diferenças para as restantes.
é que li um artigo aqui na net que as novas matriculas para deficientes são atribuidas autonomamente pelo director geral da dgv, e que a lei a que as regulamenta é a: Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de Julho.
alguem aqui depois desta data já obteve ou já viu uma matricula dessas, é que para breve vou adquerir um veiculo ao abrigo do Dec. Lei nº 22-A/2007 de 29-06-2007, benefeciando do IA e IVA, e como tal não tenho noção de como serão as matriculas, elas seguem as outras nas mesmas letras e numeros?, quais as diferenças afinal?.

obg. ftesinal
 

touromelga

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Lei prevê matrículas especiais para automóveis de deficientes

10829362.jpg


Os cidadãos deficientes que beneficiem de isenção de Imposto Automóvel (IA) e possuam viaturas importadas vão passar a circular nas estradas com matrículas especiais. A criação deste "sistema autónomo de matrículas" para automóveis importados com isenção de IA foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de Julho, que veio regular, de forma generalizada, a atribuição de matrículas a veículos motorizados e reboques.

Além dos deficientes, a medida poderá abranger trabalhadores portugueses que regressem de um país terceiro, bem como cidadãos que transfiram a sua residência de outro estado-membro da União Europeia para Portugal.

Questionado sobre a situação específica dos deficientes, o Ministério da Administração Interna (MAI), responsável pelo decreto-lei citado, garante que a atribuição de matrículas de uma série distinta aos carros desses cidadãos não constitui qualquer forma de discriminação. Já o presidente da Confederação Nacional das Associações de Deficientes, Aquilino Coelho, foi apanhado de surpresa pelo novo decreto-lei e remeteu uma eventual reacção para esta semana.

Chapas "semelhantes"

Em nota escrita enviada ao JN, o ministério dirigido por António Costa sustenta que a chapa de matrícula dos veículos em causa será "semelhante às da série geral, tanto na cor como no formato". Embora não adiante outras especificidades, tudo leva a crer que vão ser criadas distinções semelhantes à da atribuição da letra "K", até há pouco tempo, às matrículas (também) de automóveis importados.

A tutela também remete para o artigo 7.º do Decreto-lei n.º 128/2006, que estabelece que a série especial de matrículas será "definida por despacho anual do director-geral de Viação". Do ponto de vista do MAI, o facto de essa série mudar a cada ano "dificulta" o reconhecimento dos proprietários dos carros como deficientes, por exemplo.

O cidadão comum pode não reconhecer de imediato esse tipo de chapas de matrícula, mas aquilo que a alteração legal em causa pretende é que os agentes da autoridade as identifiquem facilmente.

Fiscalização facilitada

Segundo o MAI, a alteração decorre da recomendação de um decreto-lei com 16 anos (n.º 103-A/90, de 23 de Março) para que seja criado "um sistema de matriculação que permita aos serviços de fiscalização a identificação dos veículos importados com isenção (sic)".

Ou seja, as futuras matrículas deverão facilitar o trabalho das forças policiais, quando estas fiscalizam o estacionamento em lugares destinados a deficientes, bem como a identidade dos condutores (os veículos de deficientes isentos de IA não podem ser conduzidos por terceiros em quaisquer circunstâncias), explica o gabinete de imprensa do MAI. Fica por explicar, no entanto, como vai ser facilitada a fiscalização de automóveis de deficientes isentos de IA que não são importados.

Os deficientes beneficiários da isenção de IA (só em automóveis novos) são portadores de deficiência visual igual ou superior 95%, de deficiência motora com grau de incapacidade permanente e igual ou superior a 90%, bem como os deficientes das forças armadas. Na generalidade dos casos, a condução dos veículos destes beneficiários por terceiros pode ser autorizadapela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Todavia, é obrigatório que o deficiente seja um dos ocupantes do veículo, sempre que o carro circule a mais de 30 quilómetros da sua residência. Caso contrário, o automóvel é imediatamente apreendido, por infracção fiscal.

DGV substitui as câmaras

As matrículas emitidas pelas câmaras municipais, a veículos com motores até 50 centímetros cúbicos, vão ser canceladas e substituídas por outras, que serão atribuídas pela Direcção-Geral de Viação.

A medida consta do Decreto-lei n.º 128/2006, de 5 de Julho, e entra em prática a partir deste ano. Por requerimento dos interessados, a substituição das matrículas e respectivos livretes deve ser requerida já em 2006, à Direcção-Geral de Viação, quando se trate de veículos matriculados até 31 de Dezembro de 1989.

No próximo ano, é a vez dos proprietários de veículos matriculados entre 1990 e 1999. No caso dos que foram registados entre 2000 e 2005, a substituição deve ser feita em 2008.

As novas matrículas serão da série geral da Direcção-Geral de Viação. Quanto à emissão de novo livrete, o decreto-lei estabelece que ela não carece de pagamento de taxa pelos proprietários do veículo. A não ser que ocorra fora dos prazos referidos.

Esta alteração vai abranger vários milhares de motociclos que até agora eram matriculados directamente pelos municípios, mas também os "mini-carros" que por terem uma cilindrada inferior a 50 centímetros cúbicos também eram registados junto das Câmaras.
 
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ftesinal

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Lei prevê matrículas especiais para automóveis de deficientes

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Os cidadãos deficientes que beneficiem de isenção de Imposto Automóvel (IA) e possuam viaturas importadas vão passar a circular nas estradas com matrículas especiais. A criação deste "sistema autónomo de matrículas" para automóveis importados com isenção de IA foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de Julho, que veio regular, de forma generalizada, a atribuição de matrículas a veículos motorizados e reboques.

Além dos deficientes, a medida poderá abranger trabalhadores portugueses que regressem de um país terceiro, bem como cidadãos que transfiram a sua residência de outro estado-membro da União Europeia para Portugal.

Questionado sobre a situação específica dos deficientes, o Ministério da Administração Interna (MAI), responsável pelo decreto-lei citado, garante que a atribuição de matrículas de uma série distinta aos carros desses cidadãos não constitui qualquer forma de discriminação. Já o presidente da Confederação Nacional das Associações de Deficientes, Aquilino Coelho, foi apanhado de surpresa pelo novo decreto-lei e remeteu uma eventual reacção para esta semana.

Chapas "semelhantes"

Em nota escrita enviada ao JN, o ministério dirigido por António Costa sustenta que a chapa de matrícula dos veículos em causa será "semelhante às da série geral, tanto na cor como no formato". Embora não adiante outras especificidades, tudo leva a crer que vão ser criadas distinções semelhantes à da atribuição da letra "K", até há pouco tempo, às matrículas (também) de automóveis importados.

A tutela também remete para o artigo 7.º do Decreto-lei n.º 128/2006, que estabelece que a série especial de matrículas será "definida por despacho anual do director-geral de Viação". Do ponto de vista do MAI, o facto de essa série mudar a cada ano "dificulta" o reconhecimento dos proprietários dos carros como deficientes, por exemplo.

O cidadão comum pode não reconhecer de imediato esse tipo de chapas de matrícula, mas aquilo que a alteração legal em causa pretende é que os agentes da autoridade as identifiquem facilmente.

Fiscalização facilitada

Segundo o MAI, a alteração decorre da recomendação de um decreto-lei com 16 anos (n.º 103-A/90, de 23 de Março) para que seja criado "um sistema de matriculação que permita aos serviços de fiscalização a identificação dos veículos importados com isenção (sic)".

Ou seja, as futuras matrículas deverão facilitar o trabalho das forças policiais, quando estas fiscalizam o estacionamento em lugares destinados a deficientes, bem como a identidade dos condutores (os veículos de deficientes isentos de IA não podem ser conduzidos por terceiros em quaisquer circunstâncias), explica o gabinete de imprensa do MAI. Fica por explicar, no entanto, como vai ser facilitada a fiscalização de automóveis de deficientes isentos de IA que não são importados.

Os deficientes beneficiários da isenção de IA (só em automóveis novos) são portadores de deficiência visual igual ou superior 95%, de deficiência motora com grau de incapacidade permanente e igual ou superior a 90%, bem como os deficientes das forças armadas. Na generalidade dos casos, a condução dos veículos destes beneficiários por terceiros pode ser autorizadapela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Todavia, é obrigatório que o deficiente seja um dos ocupantes do veículo, sempre que o carro circule a mais de 30 quilómetros da sua residência. Caso contrário, o automóvel é imediatamente apreendido, por infracção fiscal.

DGV substitui as câmaras

As matrículas emitidas pelas câmaras municipais, a veículos com motores até 50 centímetros cúbicos, vão ser canceladas e substituídas por outras, que serão atribuídas pela Direcção-Geral de Viação.

A medida consta do Decreto-lei n.º 128/2006, de 5 de Julho, e entra em prática a partir deste ano. Por requerimento dos interessados, a substituição das matrículas e respectivos livretes deve ser requerida já em 2006, à Direcção-Geral de Viação, quando se trate de veículos matriculados até 31 de Dezembro de 1989.

No próximo ano, é a vez dos proprietários de veículos matriculados entre 1990 e 1999. No caso dos que foram registados entre 2000 e 2005, a substituição deve ser feita em 2008.

As novas matrículas serão da série geral da Direcção-Geral de Viação. Quanto à emissão de novo livrete, o decreto-lei estabelece que ela não carece de pagamento de taxa pelos proprietários do veículo. A não ser que ocorra fora dos prazos referidos.

Esta alteração vai abranger vários milhares de motociclos que até agora eram matriculados directamente pelos municípios, mas também os "mini-carros" que por terem uma cilindrada inferior a 50 centímetros cúbicos também eram registados junto das Câmaras.


Ola Touromelga
Epá obg. na mesma, mas isso já eu tinha lido (estou farto de encontrar informações na net com essa informação), tem tanta lenga lenga mas nada informa em concreto de como são as matriculas.

o que pretendo saber é o seguinte:

1º é atribuida em continuada série de numeragem e letras das atribuidas a pessoas sem ser deficientes?

2º tem a mesma cor e formato?

3º então mas a letra k não era para carros usados importados do estrangeiro?

4º mas afinal vou andar com tipo de megafone para informar tudo e todos que o meu carro foi adequerido com beneficios fiscais?.

5º actualmente os carros estão a sair para este mês com a letra 00-F?-00 ao meio, será que não vou apanhar o mesmo seguimento?.

6º alguem aqui deficiente se adequeri veiculo depois desta lei sair, me faz o favor de me explicar ou me enviar uma imagem de como são afinal as matriculas.

obrigado a todos, fico aguardar um melhor esclarecimento
 

migel

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Ola Touromelga
Epá obg. na mesma, mas isso já eu tinha lido (estou farto de encontrar informações na net com essa informação), tem tanta lenga lenga mas nada informa em concreto de como são as matriculas.

o que pretendo saber é o seguinte:

1º é atribuida em continuada série de numeragem e letras das atribuidas a pessoas sem ser deficientes?

2º tem a mesma cor e formato?

3º então mas a letra k não era para carros usados importados do estrangeiro?

4º mas afinal vou andar com tipo de megafone para informar tudo e todos que o meu carro foi adequerido com beneficios fiscais?.

5º actualmente os carros estão a sair para este mês com a letra 00-F?-00 ao meio, será que não vou apanhar o mesmo seguimento?.

6º alguem aqui deficiente se adequeri veiculo depois desta lei sair, me faz o favor de me explicar ou me enviar uma imagem de como são afinal as matriculas.

obrigado a todos, fico aguardar um melhor esclarecimento

Amigo também eu estou com um proc. igual, estou a 2 meses para ir a junta médica e já me informaram que iria demorar muito mais dado não haver juntas médicas desde out. do ano passado.
Já adequeri carro, espero, não me arrepender pois ainda não tenho atestado.
Quanto a matricula não me preocupo muito o que for será, já temos tantos rotulos é mais um :Espi42:
Mas não deixa de ser escandaloso.
Um abraço
 

ftesinal

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Amigo também eu estou com um proc. igual, estou a 2 meses para ir a junta médica e já me informaram que iria demorar muito mais dado não haver juntas médicas desde out. do ano passado.
Já adequeri carro, espero, não me arrepender pois ainda não tenho atestado.
Quanto a matricula não me preocupo muito o que for será, já temos tantos rotulos é mais um :Espi42:
Mas não deixa de ser escandaloso.
Um abraço

ola amigo Miguel
Antes de mais obg. por a tentativa de ajuda, mas fiquei a saber o mesmo, aliás deixa-me corrigir-te, eu tenho já todo o processo de beneficio tratado, e uma coisa eu te digo, eu nunca ponho a carroça á frente dos burros, acho que não deverias ter comprado 1º o carro, imagina que por qualquer motivo não te atribuem o beneficio, terás de pagar o carro na totalidade (impostos isv e iva), agora faz bem as contas.
quanto ao atestado, pedi o meu no delegado de saude no inicio de outubro, e só no fim de janeiro é que o obtive por isso vês, andou isto muito atrasado, mas quem espera sempre alcança.
estou actualmente a espera do veiculo da parte do stand, no entanto o que me levou a fazer esta pergunta é mesmo sobre as matriculas, das quais acho muito estranho não haver aqui ninguem que tenha adequerido carro ao abrigo da lei para deficiente depois de 2006, que me possa indicar quais as diferenças destas para a dos carros para pessoas ditas normais.
será que sou eu o 1º deficiente a comprar carro desde a saida do: Decreto- -Lei n.º 128/2006, de 5 de Julho!!!!!!!!!!!!!??????????

se houver alguem que saiba explicar ao promenor, ou até me enviar uma imagem de uma matricula atribuida a deficiente dentro desta nova lei, agradecia imenso.

obg.
ftesinal
 
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