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Processo de adopção perdem isenção de custas

interstar@

GF Ouro
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A partir de Setembro tribunais passam a cobrar taxa de 576 euros

A partir de Setembro quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam, disse um juiz de um tribunal de família, citado pela «Lusa».

António José Fialho, Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro explicou que ao abrigo da lei ainda em vigor todos os processos judiciais de adopção estão isentos de custas judiciais, quer no início quer no fim do processo.

Contudo, com o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, a partir de 1 de Setembro de 2008 estes processos deixam de beneficiar de isenção de custas.

Questionado sobre esta alteração legislativa, o Ministério da Justiça refere «que a razão pela qual não se previu uma isenção, de início, prende-se com a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal».

«Assim, a parte deverá logo pagar a taxa de justiça, mas esta será deduzida de quaisquer outros pagamentos que sejam devidos (realização de diligências especiais, passagem de fotocópias, etc.)», explica o ministério adiantando que caso não haja encargos, os montantes pagos são devolvidos à parte.

Juiz critica valor «desproporcional»

A nova lei indica que terá de ser pago um valor inicial de 576 euros que poderá ser devolvido no final do processo depois de transitar em julgado.

Este valor, que correspondente a seis unidades de conta (a 96 euros cada), poderá ser devolvido na íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos do processo.

Para o juiz Antonio José Fialho, além de o valor inicial atribuído ser desproporcional ao tipo de diligências efectuadas, este tipo de processos têm pouca litigiosidade.

Por outro lado, defende o juiz António José Fialho, estes processos não podem ser resolvidos sem ser por via do tribunal ao contrário de outros cíveis em que as partes podem recorrer à mediação ou aos julgados de paz.

«A adopção é um processo que só pode decorrer em tribunal. Não existem outros meios alternativos», explicou.

Segundo o juiz, a lei prevê uma redução para os casos em que a petição inicial dá entrada em juízo por meios electrónicos, mas, adiantou, a esmagadora maioria destes pedidos de adopção é feita pelos próprios requerentes, sem a intervenção de advogado e sem o recurso a qualquer meio electrónico.

PD
 

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Adopção: fim da isenção de custas «é imoral»

Instituições criticam medida que «dificulta e onera» estes processos

A associação Bem Me Queres criticou esta quinta-feira a perda de isenção dos processos de adopção de crianças considerando que é «imoral» por dificultar ainda mais um dos possíveis projectos de vida de milhares de crianças institucionalizadas, refere a Lusa.

A partir de Setembro quem avançar com um processo judicial para adoptar uma criança paga inicialmente 576 euros, relativos a custas judiciais que até agora não existiam.

Para a Bem Me Queres, uma associação com estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social que visa promover a adopção em Portugal e exercer a actividade de mediação da adopção internacional, a entrada em vigor do novo regulamento das custas processuais irá pôr em causa a gratuitidade dos processos de adopção.

Segundo a associação, se em termos económicos cada criança que é adoptada é menos uma criança que o Estado tem a seu cargo, não se justifica a não isenção de custas no novo Regulamento das Custas Processuais que entrará em vigor em 1 de Setembro de 2008.

Este pagamento, ainda que possa vir a ser devolvido, é na opinião da associação «imoral e socialmente injusto».

«Enquanto que no Código das Custas Judicias actual, e ainda em vigor, na sua línea a) do n.º 1 do artigo 3.º, os processos de adopção são claramente abrangidos pela isenção de custas, no novo Regulamento de Custas Processuais a isenção é contemplada apenas em relação aos menores ou respectivos representantes legais, nos recursos de decisões relativas à aplicação, alteração ou cessação de medidas tutelares, aplicadas em processos de jurisdição de menores (artigo 4.º, alínea i do RCP)», explica.

A Bem Me Queres refere ainda que como associação de promoção da adopção em Portugal estará atenta a tudo o que envolva o instituto da adopção, e relativamente a este assunto «irá mobilizar-se e tudo fazer no sentido de ver alterada esta situação».

Director do Refúgio Aboim Ascensão critica medida

O director do Refúgio Aboim Ascensão considerou que o fim da isenção de custas judiciais dificulta e onera o processo de adopção de uma criança, pelo que deve ser eliminado tal como qualquer outra medida neste sentido.

«Sou contra qualquer espécie de medida que complique um processo de adopção. O Estado não tem o direito de cobrar a quem está disponível para ser família», disse Luís Vila Boas.

Por outro lado, Luís Vilas Boas considera que nestes processos o Estado deve dar a sua contrapartida prestando o serviço jurídico gratuito a quem assume a responsabilidade de fazer cumprir o direito de ter uma família, um dos direitos das crianças.

«Para o exercício do direito de uma criança em ter uma família o Estado não tem o direito de cobrar a quem está disponível para ser essa família. Não se cobra taxas para exercer um direito e sim para quem comete crimes», disse.

PD
 

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1571 crianças prontas para a adopção

Candidatos preferem meninas até três anos de idade



Um total de 1571 crianças portuguesas estão em condições legais para serem adoptadas, noticia a agência Lusa. 12 mil vivem em instituições.

Das crianças que estão em condições para serem adoptadas, 398 já têm adopção decretada, 570 estão em período de pré-adopção, 451 aguardam resposta de candidatos, 135 estão em vias de integração no seio familiar e 14 com alteração do projecto de vida.

Quanto aos candidatos existem 2403 seleccionados e 2.345 a aguardar resposta.

Meninas até aos três anos

As preferências dos candidatos tendem para crianças do sexo feminino até aos três anos. No entanto, 1231 candidatos estariam dispostos a adoptar crianças entre os quatro e os seis anos, e 205 preferiam adoptar uma criança do sexo masculino.

No topo das preferências estão crianças sem qualquer problema de saúde. Existem apenas 13 candidatos disponíveis para adoptar deficientes, embora haja 90 crianças disponíveis nessas condições a viver em instituições.

De acordo com dados oficiais, apenas quatro candidatos não colocaram obstáculos à adopção de uma das 98 com problemas de saúde grave.

PD
 
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