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Subsídio de Maternidade, Paternidade e Adopção

migel

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Subsídio de Maternidade, Paternidade e Adopção – Pagamento Mensal

A atribuição de Subsídios de Maternidade, Paternidade e Adopção procura compensar a perda de remuneração que resulta da não prestação de trabalho.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={F988238E-191F-469C-87CE-351D43600DD0}
SubMaternidadeSS.gif
Considerando o valor social desta protecção e o facto dos tempos de processamento destas prestações serem, actualmente, inferiores a um mês, deixou de se justificar o pagamento de uma só vez.

Agora o pagamento passa a ser efectuado mensalmente e em função do período do impedimento para o trabalho.

A alteração da forma de pagamento abrange também o subsídio de gravidez das profissionais de espectáculos.

Adira ao Serviço Segurança Social Directa, e consulte o seu processo.

Consulte a Monofolha.
Data: 09-04-2008
Fonte: Instituto da Segurança Social
 

migel

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Subsídios de Maternidade e Paternidade para Desempregados

Subsídios de Maternidade e Paternidade para Desempregados

Um diploma do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), publicado no dia 25 de Junho, reforça a protecção social à população que não se encontra inserida no mercado de trabalho ou que não tem direito à protecção no domínio do sistema providencial e que, simultaneamente, se encontre numa situação de vulnerabilidade económica.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={7CC70256-BC75-423E-8B78-6615CBEC1226}
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Neste âmbito, o Decreto-Lei nº 105/2008 institui os seguintes subsídios sociais: subsídio social na maternidade; subsídio social de paternidade; subsídio social por adopção e subsídio social por riscos específicos. O subsídio de maternidade é atribuído “nas situações de parto de nado-vivo ou morto, bem como nas situações de aborto espontâneo, de interrupção voluntária de gravidez ou de risco clínico para a grávida ou para o nascituro”. Nos casos “ de morte ou de incapacidade física ou psíquica da mãe, nas situações de parto de nado-vivo, pode ser concedido ao pai subsídio social de paternidade”.
É igualmente reconhecido o direito de acesso aos subsídios sociais a todos os “cidadãos nacionais ou estrangeiros, refugiados ou apátridas residentes em território nacional, ou em situação equiparada, que satisfaçam a condição de recursos estipulada na lei”. O diploma entra em vigor a um de Agosto deste ano, com efeitos retroactivos a partir de um de Abril de 2008.
Data: 25-06-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República
 

C.S.I.

GF Ouro
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Mais uns trocados com inteira justiça para uns. Abrangendo também uns que nada fazem.
 

migel

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Subsídios Sociais de Maternidade e Paternidade Pagos a partir de Hoje

As mães e os pais sem trabalho, em situações de carência económica ou com fraca carreira contributiva podem começar a receber, a partir de hoje, os subsídios sociais de maternidade e paternidade.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={F7DBD388-11C0-44C6-A944-D3B29BE6B43C}
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Estes subsídios sociais abrangem para além da maternidade e da paternidade, a adopção de menores de 15 anos e os casos em que a mãe apresente risco clínico ou um risco específico relacionado com a actividade que exerce.
Para além do pagamento dos subsídios referentes aos pedidos que sejam entregues a partir de agora nos serviços da Segurança Social, e que reúnam as condições para tal, serão pagos os retroactivos a partir de 1 de Abril de 2008.

Data: 01-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão
 
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