• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Lei protege denunciantes de corrupção

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Os funcionários públicos que denunciem crimes de corrupção não podem ser transferidos sem o solicitarem nem alvo de processos disciplinares. Já após dedução de acusação, um pedido de transferência por parte do funcionário não poderá ser recusado.
Estas são as principais alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2008, que aprova medidas de combate à corrupção. Incentivar a denúncia de ilícitos na Administração Pública e proteger os denunciantes são os objectivos do diploma ontem publicado em Diário da República.


Segundo o Artigo 4.°, Garantias dos Denunciantes, os trabalhadores "que denunciem o cometimento de infracções de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções não podem, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária, ser prejudicados", ao mesmo tempo que se presume "abusiva, até prova em contrário, a aplicação de sanção disciplinar aos trabalhadores referidos no número anterior, quando tenha lugar até um ano após a respectiva denúncia".

"FALTA O ESSENCIAL"
Contactado pelo CM, Saldanha louva a alteração, mas considera-a "insuficiente". "Falta o essencial: o corruptor também devia ser protegido se denunciasse o corrompido", afirmou o fiscalista, dando como exemplo o caso de um particular que, confrontado com a inércia num serviço público, acaba por pagar a um funcionário para acelerar o processo. Aliás, questionado sobre a eventual ausência de efeito prático da nova lei, como defende Bettencourt Picanço, Saldanha Sanches afirma: "É claro que a corrupção também passa pelo funcionário, porque temos um Estado que funciona mal".
O mesmo diploma prevê a isenção de taxa de justiça para "associações sem fins lucrativos cujo objecto principal seja o combate à corrupção" que se constituam assistentes no processo penal e altera a lei sobre controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos - ao estabelecer que o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional procede anualmente à análise das declarações apresentadas após o termo dos mandatos ou a cessação de funções dos respectivos titulares. Já no Artigo 6.° determina-se que o Ministério Público, no relatório a elaborar sobre a execução das leis sobre política criminal, terá de incluir um capítulo sobre a corrupção e outros crimes económicos e financeiros.
O novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado foi também ontem publicado. Segundo o Ministério da justiça, a Lei n.º 20/2008 "vem aperfeiçoar, actualizar e conformar ao Direito Internacional as incriminações da corrupção no sector privado e da corrupção activa com prejuízo do comércio internacional".

"Não tem efeito prático"
"Não será certamente por aqui que se começará a atacar a corrupção", disse ontem ao CM Bettencourt Picanço, presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), considerando que a Lei n.° 19/2008 "não terá o mínimo efeito prático", designadamente o Artigo 4.°: Garantias dos Denunciantes.
"Não são os trabalhadores que fazem contratações e adjudicações de milhões ou que optam pela empresa A ou B", explica Bettencourt Picanço.
Para o dirigente do STE, "a corrupção que é visível não é a que se desenvolve ao nível dos trabalhadores do Estado, mas sim ao nível da intervenção política e partidária". Assim, e concluindo, Bettencourt Picanço entende que esta legislação é mais para "empatar".

Saiba mais

152 denúncias de casos de corrupção foram comunicadas ao Procurador-geral da República desde o início do ano. 452 denúncias foram registadas em 2007.

22 pessoas estavam presas, em Dezembro de 2007, por crimes de corrupção, o que representava seis por cento dos cerca de 370 inquéritos deste tipo, registados pela Policia judiciária.

GUIA DE PREVENÇÃO
O Ministério da Justiça lançou, há um ano, um guia para prevenir a corrupção, com várias recomendações para os funcionários públicos, entre as quais o dever de "não usar a sua posição e os recursos públicos em seu beneficio".

CORRUPÇÃO
Define-se como corrupção "a prática de um qualquer acto ou a sua omissão, seja licito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro".

Benefícios a testemunhas
A Lei de Protecção de Testemunhas, aprovada em 1999, foi recentemente alterada e alargada a sua abrangência aos crimes de corrupção - uma reivindicação antiga das autoridades encarregues da investigação à criminalidade económica e financeira. Na anterior legislação, apenas podiam ser alvo de programas especiais de segurança as testemunhas envolvidas em casos de crimes puníveis com pena igual ou superior a oito anos, designadamente tráfico de pessoas, associação criminosa ligada ao tráfico de droga e terrorismo. O novo diploma prevê, por exemplo, mudança de residência e concessão de moratória à testemunha que, como resultado da sua colaboração com a Justiça, se encontre em situação patrimonial que a impossibilite de cumprir obrigações pecuniárias para com o Estado ou outras entidades públicas. As pessoas que vivem "em condições análogas à dos cônjuges" passam também a beneficiar expressamente do regime de protecção de testemunhas.

@ CM
 
Topo