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UE/Ambiente: Bruxelas adverte Portugal por falha na obrigação de emitir licenças

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UE/Ambiente: Bruxelas adverte Portugal por falha na obrigação de emitir licenças industriais

Bruxelas, 06 Mai (Lusa) - A Comissão Europeia decidiu iniciar "processos por infracção" contra nove Estados-membros, entre os quais Portugal, que falharam na sua obrigação de expedir licenças industriais dentro do prazo previsto pela legislação comunitária.

"Todas as instalações [industriais] em funcionamento na União Europeia devem respeitar normas rigorosas em matéria de emissões" de gases, explicou Stavros Dimas, Comissário europeu para o ambiente.

O executivo comunitário irá assim enviar uma "carta de advertência" (primeiro passo do processo de infracção) a Portugal, Bélgica, Bulgária, Eslovénia, Espanha, Estónia, Grécia, Itália e Holanda", que não emitiram "satisfatoriamente" essas licenças até à data prevista, 30 de Outubro de 2007, como enuncia a Directiva (lei europeia) relativa à prevenção e controlo integrados da poluição.

O objectivo da directiva é impedir e controlar as emissões industriais para o ar, a água e o solo.

Os Estados-Membros eram obrigados a emitir novas licenças ou a rever e - se necessário - actualizar as existentes até 30 de Outubro de 2007 para todas as instalações industriais em funcionamento antes de 30 de Outubro de 1999.

A Comissão Europeia assegura que "avisou por diversas vezes" todos os Estados-Membros, antes da data-limite de 2007, da aproximação do termo do prazo para a emissão das licenças de funcionamento para as instalações industriais.

Bruxelas considera que nos nove países em causa "era grande o número de instalações para as quais não tinham sido emitidas novas licenças ou licenças actualizadas", ascendendo no seu conjunto a mais de 9.000, de um total de cerca de 52.000 instalações industriais visadas em toda a UE.

"Estes Estados-Membros claramente não cumpriram as disposições da directiva", concluiu a Comissão Europeia.

Em função da resposta ou da ausência de resposta do Estado-membro em causa, a Comissão pode decidir enviar um "parecer fundamentado" (segunda fase do processo) a esse Estado-membro.

Se este não acatar a decisão de Bruxelas, a Comissão Europeia poderá vir a recorrer ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no Luxemburgo.


FPB.
Lusa/Fim
 
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