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Grândola/Turismo: Ministro do Ambiente garante que foram cumpridas todas as regras

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Grândola/Turismo: Ministro do Ambiente garante que foram cumpridas todas as regras

Porto, 07 Mai (Lusa) - O ministro do Ambiente, Nunes Correia, garantiu hoje que o Governo cumpriu todas as regras comunitárias na aprovação de três complexos turísticos aprovados em áreas protegidas dos concelhos de Grândola e Alcácer do Sal.

A Comissão Europeia abriu terça-feira um processo de infracção contra Portugal por falta de medidas de protecção ambiental na aprovação de três complexos turísticos - Costa Terra, Herdade do Pinheirinho e Herdade da Comporta - aprovados em áreas protegidas dos concelhos de Grândola e Alcácer do Sal.

Segundo Nunes Correia, o Governo ainda não recebeu qualquer notificação oficial, mas está "extraordinariamente tranquilo". "Estamos muito seguros daquilo que fizemos, não infringimos nenhuma regra, muito menos regras comunitárias. Aquilo que fizemos fizemos com extrema segurança", afirmou.

Nunes Correia, que falava aos jornalistas no final da cerimónia de assinatura de 126 projectos para a construção ou reabilitação de centros escolares com 56 Câmaras do Norte do país, no Porto, considerou que a abertura do processo de infracção é "um procedimento normal".

"É claro quer Bruxelas reage a queixas apresentadas, no fundo abre estes processos para averiguar o que se passa", disse.

O ministro garantiu ainda que "os estudos de impacto ambiental foram feitos com grande rigor".

Nunes Correia não tem dúvidas de que "tudo se vai esclarecer", ficando "a seu tempo" o problema resolvido.

Segundo uma nota de imprensa da Comissão Europeia, os complexos em causa abrangem quase 1.200 hectares e incluem seis campos de golfe, 21 aldeamentos turísticos, 660 moradias e 21 hotéis, representando um total de mais de 16.000 camas.

Bruxelas concluiu que as avaliações de impacto ambiental feitas não estão correctas, uma vez que "descuraram os impactos negativos dos projectos nos habitats e espécies prioritárias do SIC, não avaliaram os impactos cumulativos dos diversos projectos nem os impactos cumulativos com outros projectos previstos para o mesmo sítio, além de não terem analisado devidamente soluções alternativas".

Na União Europeia, a natureza está protegida pela Directiva Aves e pela Directiva Habitats, sendo que nos termos da segunda legislação comunitária, os Estados-Membros devem designar Sítios de Importância Comunitária (SIC) para a conservação de tipos de habitats naturais e para a protecção de várias espécies identificadas.

Portugal tem agora um prazo de dois meses para responder ao primeiro aviso escrito enviado por Bruxelas.

Em função da resposta, ou na ausência de resposta, a Comissão Europeia pode decidir enviar-lhe um "parecer fundamentado" (último aviso escrito), expondo clara e definitivamente as razões por que considera ter havido infracção ao direito comunitário, e apelando ao cumprimento das obrigações num prazo que é normalmente dois meses.

Caso Portugal não cumpra o parecer fundamentado, a Comissão pode decidir remeter o caso para o Tribunal Europeu de Justiça.

JAP/IG.
Lusa/Fim
 
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