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D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12

migel

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Decreto do Presidente da República n.º 30/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Presidência da República
Confirma a promoção ao posto de Major-General do Coronel Engenheiro de Aeródromos Hélder Duarte de Barros e Brito, efectuada por deliberação de 13 de Março de 2008 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 31 do mesmo mês

Lei n.º 21/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo

Aviso n.º 54/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Reino da Bélgica efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 55/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da República da Estónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Setembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 56/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da Finlândia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Julho de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 57/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Federal da Alemanha efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 58/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da Áustria efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 59/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Reino da Dinamarca efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 15 de Setembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 60/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo do Reino da Bélgica efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Julho de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 61/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da Finlândia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Julho de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Portaria n.º 358/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as medidas a aplicar a plantas e madeira em bruto de coníferas hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), originários do território de Portugal continental, destinados a transmissões intracomunitárias ou à exportação para países terceiros

Portaria n.º 359/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de intervenção florestal de Sarzedas-Magarefa, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Sarzedas, município de Castelo Branco (ZIF n.º 19, processo n.º 60/06-DGRF)

Portaria n.º 360/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de intervenção florestal de Monforte da Beira-Malpica do Tejo, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Monforte da Beira e Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (ZIF n.º 14, processo n.º 62/06-DGRF)

Portaria n.º 361/2008, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de intervenção florestal de Penha Garcia, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Penha Garcia e Penamacor, municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor (ZIF n.º 21. proceso n.º 73/06-DGRF)

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, D.R. n.º 91, Série I de 2008-05-12
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Aprova o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores - PEGRA

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Diário n.º 91, Suplemento (4 pág. 279 KB)
Índice do Diário n.º 91, Série I, Suplemento de 2008-05-12

Portaria n.º 361-A/2008, D.R. n.º 91, Série I, Suplemento de 2008-05-12
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras de comercialização do gasóleo colorido e marcado e os respectivos mecanismos de controlo, tendo em vista a correcta afectação do produto aos destinos que beneficiam de isenção ou de aplicação de taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), nos termos previstos no Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, designado por CIEC
 
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