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Resolução da Assembleia da República n.º 18/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Assembleia da República
«Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados»
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os objectivos e as principais linhas de orientação da requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa inscritos no documento estratégico Frente Tejo
Aviso n.º 62/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Reino dos Países Baixos efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 63/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Reino dos Países Baixos efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 64/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 31 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 65/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 9 de Julho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República Dominicana, a 22 de Novembro de 2006, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 44.º à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia, a 29 de Maio de 1993
Aviso n.º 66/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Francesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 15 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento de adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 67/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da Suécia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 68/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 4 de Fevereiro de 2008, o Governo Suíço comunicado que a República da Áustria notificou o Conselho Federal suíço, no dia 8 de Outubro de 2007, da sua decisão de se retirar da CIEC
Aviso n.º 69/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 15 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Eslováquia, em 20 de Setembro de 2007, alterado os pontos 4 e 6 da declaração original a partir do dia 1 de Outubro de 2007, na qual designou as autoridades em conformidade com o artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961
Aviso n.º 70/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado, a 29 de Agosto de 2007, que, por notificação de 10 de Setembro de 2007, retira as suas declarações de objecção à adesão do Belize, do Mali e da República Dominicana respectivamente feitas nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993
Aviso n.º 71/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da Suécia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 72/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República da Letónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Setembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 73/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da Noruega efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 74/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República da Letónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Setembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 75/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 25 de Maio de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Coreia, a 25 de Outubro de 2006, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, a 5 de Outubro de 1961
Aviso n.º 76/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 17 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Sérvia, em 3 de Abril de 2007, modificado a sua autoridade competente referente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961
Aviso n.º 77/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa, por notificação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, a 28 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma
Aviso n.º 78/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 6 de Março de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Estado de Israel, a 21 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Supremo Tribunal de Justiça
A exigência prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT, na redacção introduzida pela Lei n.º 53-A/2006, configura uma nova condição objectiva de punibilidade que, nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, é aplicável aos factos ocorridos antes da sua entrada em vigor. Em consequência, e tendo sido cumprida a respectiva obrigação de declaração, deve o agente ser notificado nos termos e para os efeitos do referido normativo [alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT]
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 239/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nas alíneas f) e l) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro. Nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da CRP, ressalvam-se, por motivos de segurança jurídica, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pelas normas cuja declaração de inconstitucionalidade agora se opera, sem prejuízo dos casos ainda susceptíveis de impugnação ou que dela se encontrem pendentes
Assembleia da República
«Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados»
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os objectivos e as principais linhas de orientação da requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa inscritos no documento estratégico Frente Tejo
Aviso n.º 62/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Reino dos Países Baixos efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 63/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Reino dos Países Baixos efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 64/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 31 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 65/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 9 de Julho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República Dominicana, a 22 de Novembro de 2006, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 44.º à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia, a 29 de Maio de 1993
Aviso n.º 66/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Francesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 15 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento de adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 67/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da Suécia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 68/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 4 de Fevereiro de 2008, o Governo Suíço comunicado que a República da Áustria notificou o Conselho Federal suíço, no dia 8 de Outubro de 2007, da sua decisão de se retirar da CIEC
Aviso n.º 69/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 15 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Eslováquia, em 20 de Setembro de 2007, alterado os pontos 4 e 6 da declaração original a partir do dia 1 de Outubro de 2007, na qual designou as autoridades em conformidade com o artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961
Aviso n.º 70/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado, a 29 de Agosto de 2007, que, por notificação de 10 de Setembro de 2007, retira as suas declarações de objecção à adesão do Belize, do Mali e da República Dominicana respectivamente feitas nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993
Aviso n.º 71/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da Suécia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 72/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República da Letónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Setembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 73/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da Noruega efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 74/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República da Letónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Setembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Aviso n.º 75/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 25 de Maio de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Coreia, a 25 de Outubro de 2006, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, a 5 de Outubro de 1961
Aviso n.º 76/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 17 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Sérvia, em 3 de Abril de 2007, modificado a sua autoridade competente referente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961
Aviso n.º 77/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa, por notificação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, a 28 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma
Aviso n.º 78/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 6 de Março de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Estado de Israel, a 21 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Supremo Tribunal de Justiça
A exigência prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT, na redacção introduzida pela Lei n.º 53-A/2006, configura uma nova condição objectiva de punibilidade que, nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, é aplicável aos factos ocorridos antes da sua entrada em vigor. Em consequência, e tendo sido cumprida a respectiva obrigação de declaração, deve o agente ser notificado nos termos e para os efeitos do referido normativo [alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT]
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 239/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nas alíneas f) e l) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro. Nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da CRP, ressalvam-se, por motivos de segurança jurídica, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pelas normas cuja declaração de inconstitucionalidade agora se opera, sem prejuízo dos casos ainda susceptíveis de impugnação ou que dela se encontrem pendentes