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D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15

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Resolução da Assembleia da República n.º 18/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Assembleia da República
«Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados»

Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os objectivos e as principais linhas de orientação da requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa inscritos no documento estratégico Frente Tejo

Aviso n.º 62/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Reino dos Países Baixos efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 63/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Reino dos Países Baixos efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 64/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 31 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 65/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 9 de Julho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República Dominicana, a 22 de Novembro de 2006, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 44.º à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia, a 29 de Maio de 1993

Aviso n.º 66/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Francesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 15 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento de adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 67/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da Suécia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 68/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 4 de Fevereiro de 2008, o Governo Suíço comunicado que a República da Áustria notificou o Conselho Federal suíço, no dia 8 de Outubro de 2007, da sua decisão de se retirar da CIEC

Aviso n.º 69/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 15 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Eslováquia, em 20 de Setembro de 2007, alterado os pontos 4 e 6 da declaração original a partir do dia 1 de Outubro de 2007, na qual designou as autoridades em conformidade com o artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961

Aviso n.º 70/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado, a 29 de Agosto de 2007, que, por notificação de 10 de Setembro de 2007, retira as suas declarações de objecção à adesão do Belize, do Mali e da República Dominicana respectivamente feitas nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993

Aviso n.º 71/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da Suécia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 72/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República da Letónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Setembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 73/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da Noruega efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 74/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República da Letónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Setembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 75/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 25 de Maio de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Coreia, a 25 de Outubro de 2006, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, a 5 de Outubro de 1961

Aviso n.º 76/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 17 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Sérvia, em 3 de Abril de 2007, modificado a sua autoridade competente referente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961

Aviso n.º 77/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa, por notificação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, a 28 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma

Aviso n.º 78/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por notificação de 6 de Março de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Estado de Israel, a 21 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Supremo Tribunal de Justiça
A exigência prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT, na redacção introduzida pela Lei n.º 53-A/2006, configura uma nova condição objectiva de punibilidade que, nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, é aplicável aos factos ocorridos antes da sua entrada em vigor. Em consequência, e tendo sido cumprida a respectiva obrigação de declaração, deve o agente ser notificado nos termos e para os efeitos do referido normativo [alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT]

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 239/2008, D.R. n.º 94, Série I de 2008-05-15
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nas alíneas f) e l) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro. Nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da CRP, ressalvam-se, por motivos de segurança jurídica, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pelas normas cuja declaração de inconstitucionalidade agora se opera, sem prejuízo dos casos ainda susceptíveis de impugnação ou que dela se encontrem pendentes
 
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