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Indemnização Facilitada às Vítimas de Acidente Automóvel

migel

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Indemnização Facilitada às Vítimas de Acidente Automóvel

Foi ontem publicada no Diário da República a Portaria que fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação de indemnizações às vítimas de acidente automóvel, acelerando e facilitando assim as decisões nesta área, numa iniciativa conjunta do Ministério das Finanças e Ministério da Justiça.
http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={419F7E6C-3914-482E-9395-D147E6F66240}
veiculos.gif
O diploma tem por base estudos realizados pelo mercado segurador e Fundo de Garantia Automóvel, sobre a sinistralidade rodoviária.

Uma das alterações de maior impacto será a adopção do princípio de que só há lugar à indemnização por dano patrimonial futuro, quando a situação incapacitante do lesado o impede de prosseguir a sua actividade profissional habitual ou qualquer outra.

É também de destacar que o cálculo das indemnizações por prejuízo patrimonial passa a ter por base, para efeitos de proposta razoável, os rendimentos declarados à administração fiscal pelos lesados.
Data: 27-05-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo
 

Luis Portug@l

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Será que a noticia não quer dizer , a vida mais facilitada para as seguradoras ??
 

C.S.I.

GF Ouro
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