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Novo regime jurídico obriga proprietários de cães de raças perigosas a fazerem exames
O novo regime jurídico de detenção de animais potencialmente perigosos, que obriga os proprietários de algumas raças de cães a fazer exames de aptidão física e psicológica e a ter registo criminal limpo, foi publicado hoje em Diário da República
O diploma entra em vigor na próxima semana, mas a forma como o exame de aptidão física e psicológica será feito terá ainda que ser regulamentada pelo Governo.
As alterações, aprovadas por unanimidade, em Julho, na Assembleia da República, determinam que o detentor de animais perigosos ou potencialmente perigosos «tem de ser maior de idade» e deve entregar na junta de freguesia respectiva, além dos documentos exigidos para o registo e licenciamento de cães e gatos, um atestado de capacidade física e psíquica e o registo criminal limpo.
«Registo criminal, do qual não resulte ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida e a integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública», estipula o diploma.
Deverá, ainda, não ter sido privado do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
A nova lei fixa ainda coimas para quem não cumpra os requisitos, estando o valor mínimo fixado em 500 euros e o montante máximo em 44.890 euros, agravado em 30 por cento em caso de reincidência.
Estes valores representam um aumento face à anterior legislação, que estipulava multas de 50 a 1.850 para pessoas individuais que não identificassem os seus animais e até 22 mil euros, caso se tratesse de pessoas colectivas.
A lei determina também que criadores e reprodutores só poderão exercer a actividade mediante uma licença emitida pela Direcção Geral de Veterinária, que obriga a indicar a espécie, a raça e todos os dados referentes ao animal, a constar no chip electrónico de identificação.
É ainda proibida a publicidade à comercialização destes animais.
Estas alterações resultam de propostas apresentadas ao Parlamento em Abril pelo CDS-PP e pelo PS, que visavam apertar as regras para os proprietários de animais potencialmente perigosos, um mês depois da morte de uma mulher atacada por quatro cães em Sintra.
A publicação do diploma acontece um dia depois de ter sido noticiado o ataque de um pit bull a uma criança de Faro.
As raças ou cruzamentos «potencialmente perigosas» são sete: o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier, o rottweiller, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier, e o tosa inu.
Lusa / SOL
O novo regime jurídico de detenção de animais potencialmente perigosos, que obriga os proprietários de algumas raças de cães a fazer exames de aptidão física e psicológica e a ter registo criminal limpo, foi publicado hoje em Diário da República
O diploma entra em vigor na próxima semana, mas a forma como o exame de aptidão física e psicológica será feito terá ainda que ser regulamentada pelo Governo.
As alterações, aprovadas por unanimidade, em Julho, na Assembleia da República, determinam que o detentor de animais perigosos ou potencialmente perigosos «tem de ser maior de idade» e deve entregar na junta de freguesia respectiva, além dos documentos exigidos para o registo e licenciamento de cães e gatos, um atestado de capacidade física e psíquica e o registo criminal limpo.
«Registo criminal, do qual não resulte ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida e a integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública», estipula o diploma.
Deverá, ainda, não ter sido privado do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
A nova lei fixa ainda coimas para quem não cumpra os requisitos, estando o valor mínimo fixado em 500 euros e o montante máximo em 44.890 euros, agravado em 30 por cento em caso de reincidência.
Estes valores representam um aumento face à anterior legislação, que estipulava multas de 50 a 1.850 para pessoas individuais que não identificassem os seus animais e até 22 mil euros, caso se tratesse de pessoas colectivas.
A lei determina também que criadores e reprodutores só poderão exercer a actividade mediante uma licença emitida pela Direcção Geral de Veterinária, que obriga a indicar a espécie, a raça e todos os dados referentes ao animal, a constar no chip electrónico de identificação.
É ainda proibida a publicidade à comercialização destes animais.
Estas alterações resultam de propostas apresentadas ao Parlamento em Abril pelo CDS-PP e pelo PS, que visavam apertar as regras para os proprietários de animais potencialmente perigosos, um mês depois da morte de uma mulher atacada por quatro cães em Sintra.
A publicação do diploma acontece um dia depois de ter sido noticiado o ataque de um pit bull a uma criança de Faro.
As raças ou cruzamentos «potencialmente perigosas» são sete: o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier, o rottweiller, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier, e o tosa inu.
Lusa / SOL