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Apito Dourado - Caso da Fruta

elfman

GF Bronze
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O Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu, esta segunda-feira, ao final da manhã, não pronunciar nenhum dos arguidos do chamado «Caso da Fruta». Em causa, estava o jogo entre o FC Porto e o Estrela da Amadora, em 2004, em que os árbitros teriam, alegadamente, recebido um jantar e favores sexuais para favorecer o FC Porto.

Pinto da Costa, Reinaldo Teles, o empresário António Araújo e os árbitros Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito não vão a julgamento.

Já Carolina Salgado pode vir a ser condenada a cinco anos de prisão por falso testemunho. O Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu extrair uma certidão do processo que enviará para o Departamento de Investigação e Acção Penal, por alegadamente Carolina Salgado ter prestado falsas declarações em tribunal.

Recorde-se que o caso foi inicialmente arquivado por falta de provas, mas a equipa de Maria José Morgado reabriu o processo, depois de ouvir Carolina Salgado.
 

C.S.I.

GF Ouro
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Pinto da Costa não vai a julgamento no "Caso da Fruta"

JUIZ DE INSTRUÇÃO DIZ QUE ESCUTAS NÃO PODERIAM SER USADAS

O presidente do FC Porto, Pinto da Costa, o administrador da SAD portista Reinaldo Teles, o empresário António Araújo e os árbitros Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito não foram pronunciados pelo juiz de instrução Artur Coimbra Ribeiro no âmbito do processo que recebeu o nome de "Caso da Fruta" e que se reportava ao jogo FC Porto-E. Amadora, da época 2003/04.

O juiz do Tribunal de Instrução Criminal do Porto (TIC) também mandou extrair certidão para o DIAP do Porto para apurar se Carolina Salgado mentiu na fase instrutória do processo.

O acordão foi duro, sobretudo em relação à acusação produzida por Maria José Morgado, considerando que as escutas telefónicas não poderiam ser usadas quando se trata de tentativa de corrupção, algo que o FC Porto pode usar a seu favor nos vários processos que ainda decorrem.

O juiz Artur Coimbra Ribeiro, do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, fez um despacho de não pronúncia de Pinto da Costa, António Araújo, Reinaldo Teles, Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito muito duro para o Ministério Público e sobretudo para a procuradora geral Maria José Morgado, que reabiu o "caso da fruta" depois de ter sido ouvida Carolina Salgado.

"Toda a gente sabe que o processo esteve arquivado e que foi reaberto com base num depoimento de Carolina Salgado ao qual foi dada razão da sua ciência e de veracidade devido à proximidade doméstica com Pinto da Costa", começou por enunciar o juiz de instrução criminal. O que esta testemunha veio dizer, em sede de instrução do processo, "já a gente sabia e pouco mais veio acrescentar", considerou ainda o juiz.
"Carolina Salgado disse que não acompanhava muito bem os contactos de Pinto da Costa e que presenciou várias visitas de árbitros de futebol. Se não acompanhava de perto...", acrescentou, dando logo a entender qual seria a sua decisão.

Para logo de seguida se admirar: "Pinto da Costa foi escutado desde Outubro de 2003 até Maio de 2004 e em sete meses, quase uma época futebolística, o resultados foram dois casos..." (o outro é relativo ao jogo Beira-Mar-FC Porto, que está para julgamento).

No seu depoimento na instrução, Carolina Salgado "veio definir factos concretos em tempo, lugar e modo, mas, embora não possa precisar a hora dos mesmos, relativamente a um telefonema em que Pinto da Costa e Araújo falavam de prostitutas, só veio a saber do que se tratava quando Jorge Nuno lhe disse o que se passava".

Ora, segundo Artur Coimbra Ribeiro nos autos apenas consta uma chamada, realizada às 13 horoas, em que Pinto da Costa e Araújo falam na tal "fruta para dormir". Tendo sido possível constatar que Carolina telefonou às 11 horas a Pinto da Costa dizendo-lhe que estava tudo em ordem e que iria ver a sua mãe, em Gaia, indo Pinto da Costa para o Porto. Às 12.05 horas do mesmo dia, Pinto da Costa é convidado "por alguém a quem trata por doutor" para almoçar no restaurante D. Manuel. Carolina só volta a telefonar para PC às 15.02 horas, confirmando que "ia à bola" e que dizendo que estava no cabelereiro a secar o cabelo.

A defesa de Pinto da Costa alegou que quando recebeu o telefonema de Araújo estava no hotel onde o FC Porto se encontrava a estagiar, sem estar acompanhado de Carolina Salgado, facto confirmado por Vítor Baía, Jorge Costa e pelo médico José Carlos Esteves. Perante estes factos, e como o telefonema entre Araújo e Pinto da Costa que Carolina disse ter presenciado aconteceu às 13 horas, o juiz concluiu que Carolina prestou "falsas declarações" e que incorre num crime "de falso testemunho agravado", pelo que mandou extrair certidão para o DIAP do Porto.

Artur Coimbra Ribeiro questionou também o facto de o árbitro Luís Lameira ter sido constituído arguido inicialmente e não ter sido acusado pelo MP. Segundo Jacinto Paixão, foi esta pessoa que o árbitro alentejano contactou no sentido de arranjar umas "meninas" para a noite que a equipa de arbitragem ia passar no Porto. "Em que ficamos? Lameira participou ou não?", questionou-se o juiz.

Artur Coimbra Ribeiro considerou que não existe prova de contacto entre Araújo, Lameira e Reinaldo Teles. "Só por conjectura" entende que se pode extrapolar que António Araújo e Jacinto Paixão falavam da solicitação de prostitutas. Por conjectura ou "por imginação". Mas será tal socialmente inadequado? O juiz também considera que não. E o mesmo diz em relação a declarações que falem de contrapartidas ou que impliquem omissão dos deveres de um árbitro.

Para além do mais, o juiz entendeu que as transcrições das escutas telefónicas para a acusação não mostraram correctas. "Pinto da Costa ao falar da JP disse que se referia a Joaquim Pinheira e a própria Carolina se refere a JP como um dos indívudos que tinha intervenção neste tipo de serviços", complementou. Como tal, entende que "não foram prestados favores pelo FC Porto aos árbitros". Porque o tribunal para preservar a sua dignididade "tem de afastar subjectivismos".

Em síntese, o juiz de instrução deu como provado que Jacinto Paixão e os outros árbitros não conheciam António Araújo e desconheciam a relação deste com Pinto da Costa, que o FC Porto não proporcionou serviço de prostitutas aos árbitros e que nem sequer está demonstrado que precisasse da vitória nesse jogo, em casa, com o Estrela da Amadora. Mais, "não é segura a conclusão de que Pinto da Costa se tenha apercebido a quem se destinava o pedido". Mais, "não há declaração de contrapartidas", "não há outro prova indiciária" e "as regras do jogo não foram mercandejadas".

Não é tudo. O juiz entendeu também que a acusação não levou em conta que, segundo os peritos de arbitragem, a equipa de Jacinto Paixão "manteve sempre o mesmo critério e cumpriu os seus deveres elementares", tendo existindo erros de análise para as duas equipas. "Não podemos concluir que os erros devam ser relevados quando favorecem o FC Porto e que tal não aconteça quando favorecem o seu adversário", precisou.


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