• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Divorciado- Pai em desespero

Status
Não está aberto para novas respostas.

Meister

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Fev 16, 2007
Mensagens
11
Gostos Recebidos
0
Boas a todos...

Espero aqui encontrar alguem que me elucide sobre uma situação que passo a descrever:

- Sou divorciado por mutuo consentimento á menos de 12 meses. Temos uma filha menor, com 5 anos, pela qual partilhamos a paternidade mas a qual se encontra á guarda da mãe. Tive conhecimento recentemente que minha Ex. tem um namorado a tabalhar em frança, e sobre esse assunto desconfio que a mãe da minha filha pensa e quer ir pra lá viver. Tenho essas supeitas por varias razoes, mas tb nao interessa... acho eu.
Pelo acordo tenho a guarda da menina em 2 dias da semana, 15 dias nas férias do verão, 1 natal e 1 dia de ano novo em alternancia.

Acredito que ela poderá sair do país sem o meu consntimento. Disseram-me, o que eu desconhecia, que dentro do espaço europeu ela pode levar a filha sem qqr autorização por parte do pai.

Eu pergunto, a quem me souber responder;
- é verdade que a menina não será barrada num aeroporto?
- que pode um pai fazer nesta situação? Como posso eu defender os meus direitos de pai,e os interesses de uma criança portuguesa, para que ela nao vá para um país desconhecido?

Estou em desespero... não sei que fazer...
alguem que perceba de legislação e me de umas luzes... :(:(:(

Desde ja agradecido...
 

sagal

GF Ouro
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
1,883
Gostos Recebidos
0
Meu amigo, tens todo o direito de impedir que a mãe do teu filho se ausente com ele.
Para isso (se entendes estar na eminência de acontecer isto), aconselho-te a falares com um advogado para que este, alerte o tribunal das intenções da mãe. Numa situação destas, só mesmo o tribunal a pode proibir de se ausentar com o teu filho. Vou deixar-te uns artºs do código civil, talvez eles te ajudem a melhor compreender os teus direitos.


Artigo 1878.º
(Conteúdo do poder paternal)
1. Compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens.
2. Os filhos devem obediência aos pais; estes, porém, de acordo com a maturidade dos filhos, devem ter em conta a sua opinião nos assuntos familiares importantes e reconhecer-lhes autonomia na organização da própria vida.

Artigo 1887.º
(Abandono do lar)
1. Os menores não podem abandonar a casa paterna ou aquela que os pais lhes destinaram, nem dela ser retirados.
2. Se a abandonarem ou dela forem retirados, qualquer dos pais e, em caso de urgência, as pessoas a quem eles tenham confiado o filho podem reclamá-lo, recorrendo, se for necessário, ao tribunal ou à autoridade competente.

Artigo 1905.º
(Divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento)
1 - Nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, o destino do filho, os alimentos a este devidos e forma de os prestar serão regulados por acordo dos pais, sujeito a homologação do tribunal; a homologação será recusada se o acordo não corresponder ao interesse do menor, incluindo o interesse deste em manter com aquele progenitor a quem não seja confiado uma relação de grande proximidade.
2 - Na falta de acordo, o Tribunal decidirá de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com o progenitor a quem não seja confiado, podendo a sua guarda caber a qualquer dos pais, ou, quando se verifique alguma das circunstâncias previstas no artigo 1918.º, a terceira pessoa ou estabelecimento de reeducação ou assistência.

Anota o nº 2 do Artº 1905.
Incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com o progenitor a quem não seja confiado.
 

Meister

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Fev 16, 2007
Mensagens
11
Gostos Recebidos
0
Muitissimo obrigado Sagal, deste-me uma grande ajuda Moral!
Vou tratar de arranjar um advogado para esse fim...

Muito obrigado mesmo amigo!

:)
 

batistabomb

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
4,363
Gostos Recebidos
0
boas amigo
espero que tudo te corra bem, segue o conselho do amigo sagal.
um abraço
 

Cristina Coelho

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Abr 3, 2008
Mensagens
280
Gostos Recebidos
0
boas amigo...

pois o melhor mesmo é seguires o conselho do amigo sagal.
e desde ja boa sorte com a tua filha:espi28:
 

sabata

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Ago 20, 2007
Mensagens
1,402
Gostos Recebidos
0
Toda a sorte do mundo para ti.
Que todas as tuas pretenções sejam atendidas.
Abraço
 

ovivio

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Mar 1, 2008
Mensagens
367
Gostos Recebidos
0
força amigo

Força caro amigo sou tambem pai e compreendo na perfeição a tua situação, escrevo apenas para te dar força e não te deixes doemir, não guardes para amanha o que podes fazer hoje, se não tiveres possibilidades de pagar a um adv, a segurança social te ajudará, os filhos são muitas vezes uma forma de vingança entre os maus relacionamentos dos pais, mas decerto que o amigo lhe quer o melhor, não o coloque contra a mãe e tente ser um pai sempre presente, pois as crianças são a alegria do mundo, e sem elas este não teria qualquer interesse, por isso fassa o que achar melhor para o seu filho e mostre-lhe o quanto o ama.
aquele abraço, força, força, força, nunca deses+ere.....
 

c18

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Fev 9, 2011
Mensagens
2
Gostos Recebidos
0
Bom dia será que alguém me pode ajudar ?
O meu companheiro esta divorciado há 2anos ficando a guarda com a MAE
tem os meninos de 15 em 15 dias ferias escolares divididas Natal e ano novo também
As crianças teem que ser entregues aos progenitores ou na ama no caso do mais pequeno
A questão e que a MAE toma todas as decisões unilateralmente
sem qualquer conhecimento do pai agora tirou o menino de 3 anos
da ama na altura das ferias do pai sem aviso prévio
e obvio que p pai não teve tempo de resolver a situação e arranjar alguém
para ficar com o pequeno
Então hoje de manha a senhora deixou os meninos na rua a porta
do trabalho do pai sem saber sequer se ele encontrava no local tendo ele que abandonar
O trabalho para ficar com os filhos .o que fazer num caso assim visto que ainda esta em tribunal e o mesmo esta de ferias.obrigado
 
Status
Não está aberto para novas respostas.
Topo