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Bancos arriscam-se a devolver aos clientes 11 anos de arredondamentos.

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Bancos arriscam-se a devolver aos clientes 11 anos de arredondamentos
Milhares de consumidores com empréstimos à habitação a decorrer poderão solicitar a devolução dos montantes cobrados ilegitimamente antes das novas regras. Uma perspectiva que se abre caso o Ministério Público venha declarar a nulidade geral da cláusula comum a vários contratos bancários relativa ao arredondamento para cima das taxas de juro, noticia o 'Semanário Económico'.

Lígia Simões, do Semanário Económico

Antecipa-se uma vaga de acções judiciais, individuais ou colectivas, para recuperação dos montantes de encargos financeiros pagos a mais durante anos.

Os bancos portugueses arriscam-se a devolver elevados montantes cobrados abusivamente nos créditos à habitação através das taxas de arredondamento dos juros que chegavam a atingir um quarto de ponto percentual. Cálculos da Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos Financeiros (Sefin) apontam que as práticas abusivas e ilegais denunciadas em 2006 renderam aos bancos mais de 1.200 milhões de euros entre 1995, data em já tinha sido transposta a directiva comunitária relativa às cláusulas abusivas, e 2007 quando entraram em vigor as novas regras de arredondamento à milésima. Estes montantes poderão vir agora a ser reclamados por milhares de clientes caso o Ministério Público dê seguimento ao pedido da Sefin de declaração da nulidade das disposições contratuais que estipulem arredondamentos em alta inseridas em cláusulas gerais.

Com efeito, em grande parte dos contratos de crédito as cláusulas de arredondamento não eram negociadas com os clientes, que desconheciam que delas resultava um aumento sistemático da taxa de juro efectivamente negociada. Trata-se de uma situação que chegou a ser considerada escandalosa pelo secretário de Estado da Defesa do Consumidor e que levou a que fossem ditadas novas regras.

Requerimento entregue em 2007. Com a Lei 240/2006, os arredondamentos à milésima começaram a ser aplicados aos contratos em execução, a partir do momento da sua entrada em vigor (22 de Janeiro de 2007) e a novos contratos. Os bancos alegaram que o diploma não tem efeitos retroactivos, pelo que não aceitaram devolver o dinheiro aos clientes. Mas a guerra dos arredondamentos ainda não chegou ao fim: a Sefin aguarda a declaração de nulidade da cláusula de arredondamento, por parte do Ministério Público, na sequência de um requerimento entregue no final do Verão de 2007 à Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Aguardamos a resposta da PGR. Caso venha a declarar a nulidade das cláusulas contratuais gerais, esta decisão pode fundamentar e levar a pedidos de reembolsos às instituições bancárias, tornando mais rápidas as decisões dos tribunais”, revelou ao “Semanário Económico” António Júlio de Almeida, presidente da Sefin.

Em causa está uma declaração genérica de nulidade que, de acordo com os termos do DL 220/05 que transpôs a directiva comunitária, dá legitimidade ao MP para o fazer.

Segundo António Júlio de Almeida, “há todo o fundamento de Direito e com base legal suficiente”, quer de legislação comunitária quer de origem nacional, que fundamenta o requerimento da Sefin.

Foi, pois, em plena sintonia com a legislação sobre cláusula contratuais gerais e abusivas que a Sefin denunciou a prática do arredondamento nos contratos de crédito, e o Governo veio a legislar, fixando as regras para o arredondamento do cálculo de taxas de juro nos contratos de crédito à habitação, pelo DL 240/2006 e nos restantes contratos de crédito, pelo DL 171/2007.

Práticas unilaterais feriram lei ao longo de 11 anos. O dirigente da Sefin realça que a prática de decidir unilateralmente qual o arredondamento a aplicar à taxa de juro feriu ao longo de 11 anos, no entender desta associação, princípios básicos dos dois diplomas acima referidos, como sejam o do equilíbrio contratual entre as partes e o da exigibilidade de negociação de cláusulas relativas ao “preço”, isto é, às taxas de juro. De acordo com a Directiva 13/93, “uma cláusula contratual geral que não tenha sido objecto de negociação individual é considerada abusiva quando, a despeito da exigência de boa-fé, der origem a um desequilíbrio significativo em detrimento do consumidor, entre os direitos e obrigações das partes decorrentes do contrato”.

MP já solicitou minutas de contratos. Em Abril deste ano, o Ministério Público solicitou à Sefin e à Direcção-Geral do Consumidor (DGC) minutas de contratos em que aparece a cláusula contratual ilegal para apurar se é uma prática generalizada e antiga. Dados que foram já fornecidos pela DGC e que, segundo António Júlio de Almeida, face às datas muito diferentes dessas minutas, “permitem constatar que era uma prática corrente”.

Arredondamentos abusivos “engordaram” lucros da banca. A denúncia da Sefin, em 2006, teve por base precisamente o facto de os bancos não discutirem com os clientes como aplicavam o arredondamento e qual o seu valor. O facto de esta alteração da taxa de juro ser sempre feita em alta acabou por introduzir um factor de desequilíbrio entre os interesses das partes, sempre favorável aos bancos. Uma prática que acabou por ser responsável por muitos milhões de euros dos lucros da banca.

Só em 2006, com base em cálculos da Sefin, tendo em conta o número de contratos de crédito à habitação existentes naquele ano, o arredondamento das taxas de juro aplicadas aos empréstimos concedidos pelos bancos em Portugal geraram, pelo menos, um ganho total anual de 73 milhões de euros. Mas só se se tomar em conta um arredondamento mínimo, de um oitavo de ponto percentual. Se o cálculo for feito com base num arredondamento de um quarto de ponto percentual, este ganho “salta” para 198 milhões de euros. Milhões de euros a multiplicar por um período de 11 anos e que poderão ser reclamados por milhares de consumidores. Recorde-se que esta foi a prática seguida em Espanha e que ainda decorre, com muitos milhares de consumidores a exigirem a devolução dos juros pagos em excesso. Em Portugal, os dois maiores bancos – CGD e Millenniumbcp – praticavam arredondamentos de um quarto de ponto percentual nos empréstimos à compra de casa, que representam, cerca de 80% do crédito concedido. De entre as cinco maiores instituições, no BES, Totta e BPI a prática seguida era a de subir a taxa até ao oitavo de ponto percentual acima.
 
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