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Bombeiros Voluntários: Obrigatoriedade de prestação do mínimo de serviço

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Bombeiros Voluntários: Obrigatoriedade de prestação do mínimo de serviço

Uma portaria do Ministério da Administração Interna, estabelece o número de horas mínimas de serviço a efectuar pelos voluntários durante o ano.

Uma portaria publicada ontem em Diário da República e que entra hoje em vigor, define que os bombeiros voluntários vão passar a ter de cumprir um mínimo de 275 horas por ano de serviço operacional. O despacho estabelece que "é obrigatória a prestação anual do tempo mínimo de serviço operacional, sendo, no mínimo 140 horas de socorro, simulacro ou piquete e 70 horas de formação e instrução".

Manuel Baganha, comandante dos Bombeiros Voluntários de Beja, refere que o diploma “não vem trazer nada que não se cumpra há alguns anos”.

No diploma estão definidos os tipos de serviço operacional a assistência, actividade de transporte de doentes respectivo apoio e acompanhamento, formação e instrução, informação e sensibilização das populações nas matérias de protecção civil e auto protecção, prevenção e patrulhamento, piquete para eventuais situações de emergência, simulacro, socorro e vistoriais técnicas.


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Teixeira Correia
 
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