Troços em obras.
Os utentes de auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares, que estejam em obras poderão pedir a devolução de parte do valor pago da portagem a partir de 24 de Julho.
De acordo com a portaria (nº604-A/2008), publicada hoje em Diário da República, os utentes das vias em questão poderão pedir a devolução do valor pago pela portagem após 15 dias da data de publicação, ou seja, a partir de 24 de Julho.
Contudo, o valor que será devolvido vai corresponder à zona de obras. “No que respeita em particular às vias objecto de um contrato de concessão já celebrado, a concessionária, se se encontrar numa situação de incumprimento, é obrigada a restituir ao utente a taxa de portagem correspondente ao troço ou sublanço em obras”, refere a portaria.
O utente terá 60 dias, “a contar da passagem no sublanço em causa”, para reclamar e a concessionária terá de restituir o dinheiro no prazo de 30 dias “após a recepção do pedido”.
Para pedir a devolução do dinheiro, o utente terá de preencher um formulário, que será disponibilizado “aos utentes pela concessionária”.
Jornal de Negócios
Os utentes de auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares, que estejam em obras poderão pedir a devolução de parte do valor pago da portagem a partir de 24 de Julho.
De acordo com a portaria (nº604-A/2008), publicada hoje em Diário da República, os utentes das vias em questão poderão pedir a devolução do valor pago pela portagem após 15 dias da data de publicação, ou seja, a partir de 24 de Julho.
Contudo, o valor que será devolvido vai corresponder à zona de obras. “No que respeita em particular às vias objecto de um contrato de concessão já celebrado, a concessionária, se se encontrar numa situação de incumprimento, é obrigada a restituir ao utente a taxa de portagem correspondente ao troço ou sublanço em obras”, refere a portaria.
O utente terá 60 dias, “a contar da passagem no sublanço em causa”, para reclamar e a concessionária terá de restituir o dinheiro no prazo de 30 dias “após a recepção do pedido”.
Para pedir a devolução do dinheiro, o utente terá de preencher um formulário, que será disponibilizado “aos utentes pela concessionária”.
Jornal de Negócios