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Processos de Licenciamento Simplificados
Fica hoje disponível o Portal de Licenciamento, que vai permitir a desmaterialização de todo o processo, tornando-o acessível online a todos os intervenientes, e obter, em apenas um mês, o parecer final da autarquia.
http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={7C0649E3-0EEB-43DB-8AF0-31698B5761DF}
Inserido no âmbito do novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, o portal, ao serviço de autarquias, comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e outras entidades externas que têm de se pronunciar num processo de licenciamento, vai permitir ganhos de produtividade nos serviços e níveis de satisfação elevados junto dos requerentes.
Com esta nova ferramenta, desde o dia de entrada de um pedido de licenciamento até à entrega dos pedidos de autorização junto das entidades externas decorrem apenas cinco dias. A partir desse momento, as entidades externas têm 20 dias para darem o seu parecer, período findo o qual os pedidos são tacitamente aprovados.
Assim, um mês depois de iniciado o processo, a autarquia está em condições de informar o requerente, via e-mail, para que proceda ao pagamento das taxas e possa iniciar a sua obra.
Veja o vídeo e o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Data: 10-07-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo
Fica hoje disponível o Portal de Licenciamento, que vai permitir a desmaterialização de todo o processo, tornando-o acessível online a todos os intervenientes, e obter, em apenas um mês, o parecer final da autarquia.
http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={7C0649E3-0EEB-43DB-8AF0-31698B5761DF}
Com esta nova ferramenta, desde o dia de entrada de um pedido de licenciamento até à entrega dos pedidos de autorização junto das entidades externas decorrem apenas cinco dias. A partir desse momento, as entidades externas têm 20 dias para darem o seu parecer, período findo o qual os pedidos são tacitamente aprovados.
Assim, um mês depois de iniciado o processo, a autarquia está em condições de informar o requerente, via e-mail, para que proceda ao pagamento das taxas e possa iniciar a sua obra.
Veja o vídeo e o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Data: 10-07-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo