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Crédito à Habitação: Arredondamentos: recupere o que pagou a mais ao banco

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Set 10, 2007
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Cada cliente pode receber entre 2.500 e 9.375 euros
Os portugueses já podem reclamar junto dos tribunais o montante que, ao longo de anos, pagaram a mais aos bancos, devido ao arredondamento indevido que as instituições faziam das taxas de juro a que estavam indexados os contratos de crédito à habitação.

Contas feitas, os bancos poderão ter de vir a devolver valores entre os 2.500 e os 9.375 euros por cliente, se forem considerados os últimos dez anos.

Em causa estão muitos milhões de euros, que podem agora sair das contas dos bancos, para os bolsos dos clientes, embora os bancos aleguem que o decreto-lei de 2006 que veio alterar as regras e obrigar os bancos a fazerem os arredondamentos à milésima, não tem efeitos retroactivos. De acordo com os cálculos da Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), os bancos têm ganho com esta prática entre 73 a 198 milhões de euros por ano.

A polémica foi inicialmente levantada pela Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que solicitou a intervenção do Ministério Público (MP). A associação queria ver decretada a nulidade da cláusula do arredondamento, inscrita em milhares de contratos. E conseguiu, já que o MP lhe deu razão.

Quer isto dizer que, a partir de agora, como explica o «Diário de Notícias», os consumidores e as associações de defesa dos consumidores podem avançar com acções individuais ou colectivas, e reclamar a devolução do que os bancos cobraram a mais. Caberá aos tribunais decidir e assim constituir jurisprudência sobre a matéria.

Já o «Semanário Económico» aconselha quem queira reclamar o montante que lhe é devido, a enviarem os seus contratos para a Sefin ou para a Deco, para que estas associações de defesa do consumidor possam transportar para o Ministério Público a noção da dimensão do problema.

Agência Financeira
 
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