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DECO junta processos de reembolso de arredondamentos
A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) vai apoiar juridicamente quem desencadear acções contra a banca para recuperar o valor indevidamente cobrado no arredondamento das taxas de juros dos créditos à habitação. Os consumidores terão, contudo, de aguardar até que os tribunais declarem nula a cláusula do arredondamento.
«Se for declarada a nulidade da cláusula, o consumidor pode pedir o reembolso do dinheiro que pagou a mais», adiantou ao Correio da Manhã, Jorge Morgado, secretário-geral da DECO,admitindo que a decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) em mover acções contra a banca «é uma boa iniciativa».
Jorge Morgado confirmou ainda que «a DECO se está a preparar para apoiar os consumidores» em acções individuais ou colectivas.
A PGR explicou ao Correio da Manhã que «vão ser interpostas as acções que se mostrarem necessárias, não sendo ainda possível adiantar quantas».
Como o pedido de reembolso não pode ser accionado de imediato,a DECO sugere a criação de «um dossiê actualizado», com os contratos celebrados, as prestações pagas e os valores referentes aos juros.
DD
A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) vai apoiar juridicamente quem desencadear acções contra a banca para recuperar o valor indevidamente cobrado no arredondamento das taxas de juros dos créditos à habitação. Os consumidores terão, contudo, de aguardar até que os tribunais declarem nula a cláusula do arredondamento.
«Se for declarada a nulidade da cláusula, o consumidor pode pedir o reembolso do dinheiro que pagou a mais», adiantou ao Correio da Manhã, Jorge Morgado, secretário-geral da DECO,admitindo que a decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) em mover acções contra a banca «é uma boa iniciativa».
Jorge Morgado confirmou ainda que «a DECO se está a preparar para apoiar os consumidores» em acções individuais ou colectivas.
A PGR explicou ao Correio da Manhã que «vão ser interpostas as acções que se mostrarem necessárias, não sendo ainda possível adiantar quantas».
Como o pedido de reembolso não pode ser accionado de imediato,a DECO sugere a criação de «um dossiê actualizado», com os contratos celebrados, as prestações pagas e os valores referentes aos juros.
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